O processo legislativo municipal, conforme a Lei Orgânica M...

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Q3106705 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
O processo legislativo municipal, conforme a Lei Orgânica Municipal de Sapeaçu, compreende a elaboração de, exceto:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação do tema: A questão avalia o conhecimento sobre o processo legislativo municipal de Sapeaçu, especialmente quanto quais espécies normativas ele abrange, conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Sapeaçu.

2. Fundamentação legal: Segundo a Lei Orgânica do Município de Sapeaçu, Art. 41:

"O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica Municipal;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - resoluções;
V - decretos legislativos."

Não há referência à figura de decretos extrajudiciais nem “leis delegadas” nesta legislação municipal, ao contrário do âmbito federal.

3. Explicando o tema: O conhecimento sobre o processo legislativo é fundamental, pois ele indica quais normas podem ser criadas pela Câmara Municipal no âmbito do município. Para fins de prova, saber distinguir as espécies normativas previstas expressamente é essencial.

4. Exemplo prático: Imagine a Câmara Municipal criando uma nova norma. Se criar uma lei ordinária sobre saúde municipal, está seguindo o processo legislativo regular. Já se tentasse aprovar um "decreto extrajudicial", não haveria respaldo legal.

5. Alternativa correta (E):
A alternativa E) Decretos extrajudiciais está correta, pois essa figura NÃO faz parte do processo legislativo previsto pela Lei Orgânica de Sapeaçu. Essa expressão sequer existe na legislação municipal ou federal pertinente.

6. Análise das incorretas:

A) Leis complementares – Estão previstas no Art. 41, II.
B) Leis ordinárias – Previstas no Art. 41, III.
C) Leis delegadas – NÃO estão previstas na Lei Orgânica municipal, mas são espécie da CF Art. 59. No contexto municipal, poderia gerar dúvida, porém pela literalidade da Lei Orgânica de Sapeaçu, não fazem parte.
D) Decretos legislativos – Previstas no Art. 41, V.

7. Pegadinha: "Decretos extrajudiciais" é um termo inventado, não reconhecido pela legislação. Atenção para não confundir com “decreto legislativo”!

Doutrina: José Afonso da Silva ensina que o processo legislativo se restringe às espécies normativas expressamente previstas na lei.

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