A Lei n.º 14.133/2021 trouxe inovações significativas no que...
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Tema da Questão: O assunto central envolve o conhecimento sobre as modalidades de licitação e os procedimentos auxiliares previstos na Lei nº 14.133/2021, legislação que rege as licitações e contratos administrativos atuais.
Base Legal:
Art. 28 – “São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo.”
Art. 78 – “São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; IV - sistema de registro de preços; V - registro cadastral.”
Explicação do Tema:
A Lei nº 14.133/2021 modernizou as modalidades licitatórias e, ao lado delas, instituiu procedimentos auxiliares para trazer mais flexibilidade e eficiência às contratações. Para evitar confusões, lembre-se: modalidades definem formas de disputa, enquanto procedimentos auxiliares são mecanismos de apoio à gestão das licitações.
Exemplo Prático: Se um órgão pretende premiar trabalhos científicos, utiliza a modalidade “concurso”. Para organizar o cadastro dos interessados para futuras licitações, utiliza o “registro cadastral”, um procedimento auxiliar.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Concurso está no art. 28 como modalidade de licitação.
Registro cadastral está no art. 78 como procedimento auxiliar.
Ambos os institutos aparecem expressamente e não se confundem, mostrando domínio do texto legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) “Tomada de preço” não faz parte das modalidades da nova lei (art. 28).
C) “Credenciamento” é procedimento auxiliar, não modalidade; “leilão” é modalidade, não procedimento.
D) “Ata de registro de preços” não é considerado procedimento auxiliar (o sistema de registro de preços é), embora “pregão” seja modalidade.
Pegadinha: Cuidado com termos similares, como “credenciamento”, que não é modalidade, e “tomada de preço”, abolida pela nova legislação.
Dica de Doutrina: Autores como Maria Sylvia Di Pietro e Marçal Justen Filho reforçam a importância de diferenciar modalidades e procedimentos auxiliares para evitar erros nas provas.
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Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
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