No pedido apresentado com base na Lei de Acesso à Informaçã...

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Q4278241 Legislação Federal
No pedido apresentado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), parte do conteúdo já está disponível no portal oficial, outra parte integra um documento com dados pessoais de terceiros e o requerente não declarou o motivo do interesse. Marque a alternativa correta sobre o atendimento.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 2º: "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo." Como o documento contém dados pessoais de terceiros, essa regra afasta a retenção integral e ampara o atendimento parcial previsto em B.

Tema central: Acesso parcial e proteção pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
A exigência de finalidade contraria a Lei nº 12.527/2011, art. 10, § 3º: "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público." Além disso, preservar integralmente o documento viola o art. 7º, § 2º, que assegura acesso à parcela não protegida. A indicação do portal não corrige essas duas ilegalidades.
B
Certa
B reúne as providências juridicamente exigidas: acesso à parte não protegida, preservação das informações pessoais efetivamente restritas e atendimento sem exigir os motivos do requerente. Quanto ao conteúdo publicado, o Decreto nº 7.724/2012, art. 17, caput e parágrafo único, estabelece: "Art. 17. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo único. Na hipótese do caput o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação." Portanto, cabe indicar concretamente o local e o modo de acesso, observada a exceção de ausência de meios. Para o documento parcialmente protegido, aplica-se o art. 7º, § 2º, da LAI: disponibiliza-se a parcela acessível, sem divulgar os dados sujeitos à restrição.
C
Errada
O art. 17 do Decreto nº 7.724/2012 não impõe o reenvio do conteúdo publicado: admite orientação de acesso, ressalvada a declaração de ausência de meios. Exigir interesse direto para acessar a parcela pública também contraria o art. 10, § 3º, da LAI. Por fim, a proteção pessoal não depende de classificação no grau reservado. A Lei nº 12.527/2011, art. 31, § 1º, inciso I, dispõe: "I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e". Essa proteção alcança as informações pessoais abrangidas pelo dispositivo, não automaticamente todo dado pessoal ou todo o documento.
D
Errada
O simples encerramento quanto ao conteúdo publicado descumpre o dever de orientar sobre o local e o modo de acesso, previsto no art. 17 do Decreto nº 7.724/2012. Quanto ao restante, o art. 7º, § 2º, da LAI garante acesso à parte não protegida, cuja divulgação não depende de consentimento dos terceiros. Uma síntese somente atende à lei se efetivamente assegurar esse acesso; não pode substituir a parcela acessível por um resumo que a omita. A lei admite certidão e extrato, de modo que o erro não está na síntese por si só.
E
Errada
A dispensa de motivação, prevista no art. 10, § 3º, da LAI, não elimina a proteção pessoal do art. 31. A restrição decorre da natureza das informações protegidas, e não dos motivos apresentados pelo requerente. Portanto, a ausência de justificativa não autoriza liberar integralmente o documento: deve-se fornecer a parte acessível e preservar as informações efetivamente restritas.
Pegadinha da questão
Confundir a proteção de determinadas informações pessoais com o sigilo de todo o documento e tratar essa proteção como dependente de classificação no grau reservado.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a informação protegida do documento que a contém: a restrição parcial exige acesso à parcela não protegida.
  • Para conteúdo já publicado, verifique o dever de orientar sobre local e modo de acesso e a exceção do requerente que declara não dispor de meios.
  • Não confunda dispensa de motivação com liberação irrestrita: o pedido não precisa ser justificado, mas a proteção pessoal permanece.
  • Distinga restrição de informações pessoais de classificação de sigilo: a primeira independe da segunda.

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