Na Lei Anticorrupção, a transformação societária e a sucessã...

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Q4278238 Legislação Federal
Na Lei Anticorrupção, a transformação societária e a sucessão decorrente de fusão ou incorporação produzem efeitos distintos sobre a responsabilidade da pessoa jurídica. Marque a alternativa correta sobre esses efeitos.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 4º, caput e § 1º: “Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.” “§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.” Esse dispositivo rege a distinção entre as operações societárias descrita no enunciado e fundamenta o gabarito D.

Tema central: Responsabilidade nas operações societárias
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o caput do art. 4º ao afirmar que a transformação extingue a responsabilidade. Também viola o § 1º ao incluir as demais sanções na responsabilidade da incorporadora mesmo sem simulação ou evidente intuito de fraude comprovados: nessa situação, a responsabilidade da sucessora restringe-se à multa e à reparação, até o patrimônio transferido.
B
Errada
A subsistência da responsabilidade na transformação não permite excluir a multa. Além disso, o recebimento da atividade econômica e do patrimônio não autoriza impor à incorporadora todas as sanções anteriores: o § 1º estabelece restrição à multa e à reparação, limite patrimonial e exclusão das demais sanções, com a ressalva legal de simulação ou evidente intuito de fraude comprovados.
C
Errada
O erro está em transferir todas as sanções à sucessora como regra. Na fusão, o art. 4º, § 1º, afasta as demais sanções decorrentes de fatos anteriores à operação, salvo simulação ou evidente intuito de fraude devidamente comprovados. A limitação da reparação ao patrimônio transferido não torna correta essa transferência indiscriminada de sanções.
D
Certa
A alternativa D conjuga corretamente a regra do caput com o regime especial do § 1º do art. 4º. A transformação não elimina a responsabilidade nem afasta a multa. Já na fusão ou incorporação, a responsabilidade da sucessora fica restrita à multa e à reparação, até o patrimônio transferido. A exclusão das demais sanções refere-se aos atos e fatos anteriores à operação, ressalvadas a simulação ou o evidente intuito de fraude devidamente comprovados.
E
Errada
A responsabilidade da sucessora na incorporação abrange também a multa, e não apenas a reparação. Além disso, continuidade material da atividade e identidade dos administradores não são os critérios legais para excepcionar a exclusão das demais sanções anteriores: a lei exige simulação ou evidente intuito de fraude devidamente comprovados.
Pegadinha da questão
Confundir a subsistência da responsabilidade na transformação com a limitação especial aplicável à sucessora na fusão ou incorporação. Outra confusão é tratar a exclusão das demais sanções como irrestrita, quando ela alcança apenas atos e fatos anteriores à operação.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a operação: a transformação preserva a responsabilidade; a limitação especial do art. 4º, § 1º, refere-se à fusão e à incorporação.
  • Na responsabilidade da sucessora, confira três limites: multa e reparação, patrimônio transferido e exclusão das demais sanções relativas a fatos anteriores.
  • Para aplicar a ressalva, exija simulação ou evidente intuito de fraude devidamente comprovados; mera suspeita não basta.

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GABARITO: LETRA D

Art. 4º, Lei 12.846/2013. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

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