Na Lei Anticorrupção, a transformação societária e a sucessã...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 4º, caput e § 1º: “Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.” “§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.” Esse dispositivo rege a distinção entre as operações societárias descrita no enunciado e fundamenta o gabarito D.
- Identifique a operação: a transformação preserva a responsabilidade; a limitação especial do art. 4º, § 1º, refere-se à fusão e à incorporação.
- Na responsabilidade da sucessora, confira três limites: multa e reparação, patrimônio transferido e exclusão das demais sanções relativas a fatos anteriores.
- Para aplicar a ressalva, exija simulação ou evidente intuito de fraude devidamente comprovados; mera suspeita não basta.
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GABARITO: LETRA D
Art. 4º, Lei 12.846/2013. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
§ 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
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