A respeito das disposições da Lei n.º 13.639/2015 e...
A respeito das disposições da Lei n.º 13.639/2015 e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
O exercício das funções da Diretoria Executiva e da função de conselheiro dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais será considerado como prestação de serviço público relevante e não será remunerado.
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A banca gosta de confundir os candidatos afirmando que, por receberem "jetons" (verbas de presença) ou diárias para viagens, os conselheiros e diretores são remunerados. Isso é falso. Diárias e jetons possuem caráter indenizatório (servem para cobrir despesas de deslocamento, hospedagem ou justificar a presença na sessão), e não caráter salarial/remuneratório. Para a lei, a função continua sendo não remunerada.
fonte : Gemini
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