De acordo com o Código de Ética e Disciplina do Técnico Indu...
Nas relações contratuais, o técnico industrial deve exercer suas atividades profissionais de maneira parcial, de acordo com as vontades e determinações do contratante, respeitando as leis, os contratos e as normas técnicas estabelecidas.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão testa conhecimento sobre a autonomia profissional do Técnico Industrial, disciplinada pelo Código de Ética e Disciplina do Técnico Industrial, principalmente os arts. 6º e 7º.
Art. 6º: “Os técnicos industriais devem exercer, manter e defender a autonomia, orientando suas decisões profissionais pela prevalência de suas considerações artísticas, técnicas e científicas com a finalidade do interesse social e humano.”
Art. 7º: “Deve defender sua opinião, em qualquer campo da atuação profissional, fundamentando-a e rejeitando injunções, coerções, imposições, exigências ou pressões contrárias às suas convicções profissionais...”
2. Tema Central e Compreensão
O tema central é a imparcialidade e autonomia na atuação do Técnico Industrial, que não deve atuar de forma parcial, tampouco simplesmente atender o desejo do contratante, caso isso conflite com critérios técnicos, éticos ou legais. A legislação determina que ele defenda sua opinião fundamentada sempre que houver conflito entre exigência contratual e normas técnicas/éticas.
3. Exemplo Prático
Imagine um contratante solicitando que o técnico ignore uma norma de segurança para “economizar custos”. O técnico, por autonomia e ética, deve recusar tal conduta, mesmo que exista pressão do contratante.
4. Justificativa da Alternativa Correta
O item está errado porque viola a autonomia profissional prevista no Código de Ética. Não cabe atuação “parcial”, apenas conforme a vontade do contratante. O correto é o exercício independente, sempre observando parâmetros técnicos, éticos e legais, mesmo diante de pressões.
5. Estratégia para evitar pegadinhas
Atente-se ao termo “maneira parcial” — ele é a pegadinha da questão. Técnicos industriais não podem ser parciais em suas avaliações e decisões profissionais, sob pena de violação ética.
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Comentários
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RESPOSTA ERRADA. O técnico industrial deve basear suas decisões e ações em critérios técnicos e éticos, garantindo a qualidade, segurança e conformidade das atividades realizadas, independentemente das pressões ou interesses do contratante.
A imparcialidade é um princípio fundamental para o exercício ético da profissão de técnico industrial, assegurando que suas decisões sejam baseadas em critérios objetivos e técnicos, em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
FONTE:CHATGPT
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