No ano de 2023, a Secretaria de Vigilância em Saúde passou a...

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Q3988937 Direito Sanitário
No ano de 2023, a Secretaria de Vigilância em Saúde passou a ser chamada de Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA.
Assinale a alternativa que faz alusão à inclusão do termo ambiente.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, art. 38, I, d: "Art. 38. À Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente compete:
I - coordenar a gestão do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, por meio:
(...)
d) do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental;" Esse dispositivo mostra que a inclusão de "Ambiente" na denominação da SVSA veio acompanhada da previsão expressa de vigilância em saúde ambiental. A leitura da alternativa E, quanto à interconexão entre saúde humana, animal e ambiental, decorre da interpretação sistemática do conjunto da base institucional.

Tema central: Uma Só Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está em afirmar negação da influência do ambiente no processo saúde-doença, quando a base mostra o oposto: o Decreto nº 11.358/2023 incluiu expressamente a vigilância em saúde ambiental no âmbito de atuação da SVSA. O critério jurídico que elimina a alternativa é a integração institucional da dimensão ambiental, e não sua recusa.
B
Errada
Incorreta. Não há, na base normativa indicada, qualquer restrição da vigilância epidemiológica às doenças urbanas. Ao contrário, a vigilância em saúde é apresentada de forma ampla, abrangendo riscos, agravos e doenças. O erro é criar limitação material inexistente.
C
Errada
Incorreta. A base não autoriza afirmar exclusão das doenças reemergentes nem foco apenas em doenças endêmicas. A inclusão do termo "ambiente" representa ampliação e integração do campo de vigilância, não supressão de objetos de atuação. O critério eliminatório é a inexistência de exclusão normativa desse campo.
D
Errada
Incorreta. A mudança de nome e de competência não afasta a concepção de Uma Só Saúde; segundo a base oficial, ela é compatível justamente com ações integradas, conjuntas, multissetoriais e transdisciplinares. O erro jurídico está em inverter o sentido institucional da alteração.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a base normativa e institucional de 2023 não trata o termo "ambiente" como detalhe nominal, mas como incorporação material da vigilância em saúde ambiental às competências da SVSA. Somada à orientação oficial do Ministério da Saúde, essa mudança é compatível com a abordagem integrada de Uma Só Saúde, em benefício da saúde das pessoas, dos animais e do meio ambiente. Por isso, a alusão correta é a de interconexão entre saúde humana, animal e ambiental.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre mudança nominal e mudança material: quem tratou "ambiente" como detalhe sem efeito institucional, ou como fator de restrição do campo de atuação, caiu na inversão do sentido normativo real, que é de integração.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar mudança de nome de órgão, verifique se a base normativa também alterou competências; aqui foi isso que definiu o sentido da expressão "ambiente".
  • Em vigilância em saúde, desconfie de alternativas que falem em restrição, exclusão ou redução do campo de atuação sem apoio normativo expresso.
  • Se a base institucional apontar integração entre saúde e ambiente, a leitura correta tende a ser compatível com a abordagem de Uma Só Saúde, e não de separação entre setores.

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