Segundo a Lei Orgânica do Município de Carlos Barbosa, a abe...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Interpretação do tema: A questão trata da abertura de créditos suplementares e especiais no âmbito financeiro do Município de Carlos Barbosa, assunto de grande relevância para o cargo de Auditor Tributário, pois envolve a legalidade das despesas públicas e o equilíbrio orçamentário.
Legislação Aplicável: A Lei Orgânica do Município de Carlos Barbosa, em consonância com a Lei Federal nº 4.320/1964, art. 43, exige que a abertura desses créditos só pode ocorrer havendo recursos disponíveis para sua cobertura:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.”
Tema central e conhecimento exigido: A questão exige atenção à correta terminologia do direito financeiro, especialmente no tocante ao princípio da prévia existência de recursos para autorizar qualquer incremento nas dotações orçamentárias.
Exemplo prático: Imagine que a prefeitura decida ampliar um programa de saúde e precise de um crédito suplementar. Ela só poderá abrir esse crédito se comprovar que há recursos financeiros disponíveis, seja por excesso de arrecadação ou anulação de outra dotação.
Justificativa da alternativa correta (B): Recursos disponíveis é o termo exato utilizado pelas normas e pela doutrina de direito financeiro brasileiro (José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo): somente com lastro financeiro é possível a autorização do novo crédito, respeitando a transparência e a responsabilidade fiscal.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Lei complementar: A autorização não exige, necessariamente, lei complementar, podendo ser por lei ordinária.
- C) Autorização do Prefeito: O Prefeito executa, mas a autorização depende de lei; sua autorização não supre a necessidade de recursos.
- D) Autorização do Tribunal de Contas: O Tribunal fiscaliza, mas não autoriza créditos suplementares ou especiais.
- E) Empréstimo bancário: Empréstimos não se confundem com “recursos disponíveis”, pois representam dívida, não disponibilidade financeira imediata.
Pegadinhas recorrentes:
Palavras como "empréstimo" ou "autorização do Prefeito/Tribunal" podem confundir. Fique atento: recursos disponíveis é sempre a resposta correta neste contexto.
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A alternativa correta que preenche a lacuna do trecho acima é:
B. recursos disponíveis
A abertura de créditos suplementares e especiais, conforme as normas orçamentárias, depende da existência de recursos disponíveis para sua cobertura. Isso está alinhado com as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Justificação e Fundamentação:
- Lei Federal nº 4.320/1964: Esta lei, em seu artigo 43, estabelece que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis, tais como superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operações de crédito autorizadas.
- Princípio da Responsabilidade Fiscal: A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) também reforça a necessidade de que a criação de novas despesas, incluindo a abertura de créditos adicionais, esteja respaldada por recursos disponíveis, garantindo a responsabilidade na gestão fiscal.
- Controle Orçamentário: A existência de recursos disponíveis assegura que a abertura de créditos suplementares e especiais não comprometerá o equilíbrio orçamentário e financeiro do ente federativo, promovendo uma gestão pública eficiente e responsável.
Assim, a alternativa "recursos disponíveis" é a que corretamente preenche a lacuna, alinhando-se às normas e princípios estabelecidos pela legislação financeira brasileira.
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