Assinale a alternativa INCORRETA, consoante teor da Lei Esta...
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Comentário sobre a questão:
Enunciado e tema central: A questão aborda dispositivos da Lei Estadual nº 15.612/2021 do Rio Grande do Sul, que disciplina o processo administrativo estadual. O candidato deve identificar a alternativa INCORRETA, demonstrando conhecimento preciso da legislação.
Análise da Legislação:
Destaca-se o art. 9º, §1º: "O requerimento inicial do interessado deverá ser formulado por escrito, salvo quando admitida a solicitação oral." Portanto, a lei prevê exceção à obrigatoriedade do requerimento escrito, admitindo a solicitação oral em alguns casos.
Justificativa da alternativa correta (gabarito C):
A alternativa C ERRA ao afirmar que o requerimento deve ser por escrito "em qualquer hipótese". A lei expressamente admite exceções, permitindo a solicitação oral, em total conformidade com a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que enfatiza a necessidade de flexibilização no acesso ao serviço público.
Exemplo prático:
Um usuário pode solicitar uma certidão de forma oral em uma repartição, se houver previsão normativa permitindo tal ato, sem necessidade de requerimento escrito.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. Princípios de adequação e vedação ao excesso constam nos critérios da Lei (art. 2º, X).
B) Correta. O uso do meio eletrônico e videoconferência está previsto no art. 3º, §2º e art. 66.
D) Correta. O art. 9º, §3º prevê expressamente a possibilidade de requerimento único para pluralidade de interessados.
E) Correta. Art. 17, §2º permite atos processuais até as 24h do último dia no formato eletrônico.
Pegadinha: Atenção à expressão "em qualquer hipótese" na alt. C: termos absolutos em provas costumam sinalizar erro, pois a lei prevê exceções explícitas.
Conclusão: A alternativa C está incorreta porque desconsidera exceções legais previstas na Lei Estadual nº 15.612/2021.
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A) CORRETA
Art. 3º No processo administrativo estadual, serão observados, entre outros, os critérios
de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes
ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de
agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo
previstas na Constituição;
VI - acesso a informações nos termos da legislação federal específica;
VII - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e
sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse
público;
VIII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
IX - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
X - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza,
segurança e respeito aos direitos dos administrados;
XI - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção
de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas
situações de litígio;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos
interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o
atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
B) CORRETA
Art. 1º § 1º O processo administrativo estadual deve tramitar, sempre que possível, em formato
eletrônico, admitindo-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro
recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
C) ERRADA
O requerimento inicial do interessado, em qualquer hipótese, deve ser formulado por escrito.
Art. 8º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida
solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
D) CORRETA
Art. 10. Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e
fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal
em contrário.
E) CORRETA
Art. 27. A prática de atos do processo administrativo estadual eletrônico pode ocorrer
em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Lei recente com cheirinn para prova!!
GAB C (incorreta)
LEI 15.612/2021 - Art.8° o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter (...)
Art. 8º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
A alternativa C ERRA ao afirmar que o requerimento deve ser por escrito "em qualquer hipótese". A lei expressamente admite exceções, permitindo a solicitação oral, em total conformidade com a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que enfatiza a necessidade de flexibilização no acesso ao serviço público.
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