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Q1053681 Direito Financeiro
Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/00, art. 60, a lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na referida Lei Complementar para
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Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

A questão sobre a literalidade do art. 60 da LRF:

"Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para AS DÍVIDAS CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO E CONCESSÃO DE GARANTIAS".

Logo, a alternativa “d" é o gabarito da questão.

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

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Gabarito D

》  Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as

>   dívidas consolidada e mobiliária,

>   operações de crédito e

>   concessão de garantias.

Fiquei na duvida de C e D mas ... chutei certo na D.

D. as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

(CORRETO) Lei local pode fixar limite inferior ao da LRF para as dívidas consolidada e mobiliáriaoperações de crédito e concessão de garantias (art. 60 LRF)

Gabarito: D

Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

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