A teor do preconizado pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2068389 Direito Processual Penal
A teor do preconizado pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado e Tema:

A questão aborda a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O foco está nas definições de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como nos principais mecanismos legais de proteção e políticas públicas.

Legislação Aplicável e Fundamentos:

Art. 7º, I – “A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.”
Art. 8º – Destaca a atuação integrada dos entes federativos.
Art. 9º, §1º – Preconiza a inclusão da vítima em programas assistenciais por determinação judicial.
Art. 11, I – Exige a proteção policial e comunicação imediata ao MP e Judiciário.
Art. 17 – Veda penas de prestação pecuniária, como cesta básica.

Conhecimento Central e Interpretação:

Compreender conceitos como violência física, psicológica e políticas de proteção é essencial. A literalidade da lei é frequentemente cobrada, exigindo atenção minuciosa a cada termo.

Exemplo Prático:

Se um agressor empurra uma mulher, causando-lhe lesão corporal, configura-se violência física. Se a agressão é apenas com palavras depreciativas, trata-se de violência psicológica (art. 7º, II).

Justificativa da Alternativa INCORRETA:

Alternativa A (Incorreta): “A violência física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal ou psicológica.”
Erro: O acréscimo de “ou psicológica” está ERRADO. A lei fala em “saúde corporal”, distinção importante pois a violência psicológica tem definição própria no inciso II. A alternativa mistura conceitos, contrariando o texto legal.

Análise das Alternativas CORRETAS:

B) Corretíssima, pois reflete o que diz o art. 8º.
C) Conforme o art. 9º, § 1º, a inclusão em programas assistenciais é mesmo por prazo certo e judicial.
D) Perfeita: o art. 11, I, exige a proteção policial, com devida comunicação a MP e Judiciário.
E) Segue o art. 17, vedando pena de cesta básica ou pecuniária isolada.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Atenção à literalidade da lei! Cuidado com acréscimos ou mudanças de termos (ex: saúde psicológica X saúde corporal). Essas troca de conceitos são comuns em pegadinhas de concursos.
Doutrina: Maria Berenice Dias salienta que a tipificação correta das formas de violência é fundamental para correta imputação e aplicação das medidas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: Letra A

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

A alternativa INCORRETA.

GABARITO: (A)

Percebemos que, a diferença entre violência física e psicológica é que a primeira envolve atos de agressão corporal à vítima, enquanto a segunda forma de agressão decorre de palavras, gestos, "até mesmo por olhares" a ela dirigidos, sem necessariamente ocorrer o contato físico.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!

Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

 

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

na prova do CESPE/20/MP-CE/PROMOTOR caiu uma questão que dizia erroneamente que era forma de violência moral impedir a mulher de usar método contraceptivo

CESPE/20/MP-CE/PROMOTOR IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

DICA – na prova do CESPE/20/MP-CE/PROMOTOR caiu uma questão que mencionava justamente os documentos pessoais e associou a violência patrimonial.

(...)

VIOLÊNCIA FÍSICA

  • Ofensa à integridade física
  • Ofensa à saúde corporal

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

  • Dano emocional
  • Redução da Autoestima

VIOLÊNCIA SEXUAL

  • Constrangimento relacionado à relação sexual não desejada.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

  • Retenção, subtração ou destruição de bens.

VIOLÊNCIA MORAL

  • Calúnia, difamação ou injúria.

a) Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

b) Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

c) Art. 9º

§ 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

d) Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

e) Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo