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Q3913363 Direito Sanitário
A Lei nº 8.0801990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, detalha a organização, o funcionamento e as responsabilidades das diferentes esferas de governo dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A complexa rede de serviços exige uma clara delimitação das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando garantir a integralidade e a eficiência da atenção à saúde. A direção do SUS é exercida em âmbito nacional pelo Ministério da Saúde, em âmbito estadual pelas Secretarias de Estado da Saúde e em âmbito municipal pelas Secretarias Municipais de Saúde. Essa estrutura descentralizada é vital, mas levanta desafios constantes de coordenação e pactuação intergestores para que as políticas de saúde sejam implementadas de forma coesa em todo o território. Acerca das competências específicas das direções estadual e nacional do SUS, conforme estritamente disposto na Lei nº 8.0801990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Compete à direção nacional do SUS definir e coordenar os sistemas de redes de assistência de referência estadual e regional, garantindo o fluxo de pacientes.

(__)Cabe exclusivamente à direção estadual do SUS a formulação e execução da política de sangue e seus derivados, incluindo sua normatização técnica.

(__)A direção estadual deve executar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, por delegação da esfera municipal.

(__)Compete à direção nacional do SUS participar da definição de normas e mecanismos de controle relativas a agravos ao meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 16 e 17. Texto literal exato: "Art. 16. À direção nacional do SUS compete: (...)\nIII - definir e coordenar os sistemas:\na) de redes integradas de assistência de alta complexidade;\nb) de rede de laboratórios de saúde pública;\nc) de vigilância epidemiológica;\nd) vigilância sanitária;\n(...)\nX - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;\nXI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;\n(...)\nXIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde - SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde;\nXV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;\n(...)\nXVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;\nXVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;\n(...)\nArt. 16. À direção nacional do SUS compete:\n(...)\nII - participar na formulação e na implementação das políticas:\na) de controle das agressões ao meio ambiente;\n(...)\nIV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;"\n"Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete:\n(...)\nIV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:\na) de vigilância epidemiológica;\nb) de vigilância sanitária;\n(...)\nIX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;\nX - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;\n(...)\nXIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;". Aplicando a lei ao enunciado, a 1ª assertiva é falsa, pois a competência nacional é sobre redes integradas de assistência de alta complexidade; a 2ª é falsa, porque a lei não confere exclusividade estadual na política de sangue e derivados; a 3ª é falsa, porque o Estado colabora com a União na vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; e a 4ª é verdadeira, por reproduzir a competência do art. 16, IV.

Tema central: Competências no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Pressupõe verdadeiras as quatro assertivas, mas as três primeiras contrariam diretamente os arts. 16 e 17 da Lei nº 8.080/1990: a 1ª desloca para a direção nacional a referência estadual e regional, a 2ª cria exclusividade estadual na política de sangue e derivados, e a 3ª substitui a colaboração com a União por suposta delegação municipal.
B
Errada
Incorreta. Acerta a 1ª e a 2ª como falsas e a 4ª como verdadeira, mas erra a 3ª ao tratá-la como verdadeira. O art. 17, XIII, é expresso ao dizer que a direção estadual deve "colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras", e não executar por delegação da esfera municipal.
C
Certa
A alternativa C está certa porque é a única que coincide com a distribuição legal de competências dos arts. 16 e 17 da Lei nº 8.080/1990. A 1ª assertiva é falsa, pois a direção nacional define e coordena redes integradas de assistência de alta complexidade, enquanto a referência estadual e regional aparece no art. 17, IX, como competência da direção estadual. A 2ª é falsa, porque a lei não atribui exclusivamente ao Estado a formulação e execução da política de sangue e derivados; ao contrário, o art. 16, X, reserva à direção nacional a formulação, avaliação, elaboração de normas e participação na execução da política nacional, e o art. 17, X, limita a atuação estadual à coordenação da rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros e à gestão das unidades remanescentes. A 3ª é falsa, porque o art. 17, XIII, não fala em delegação municipal, mas em colaboração com a União na vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras. A 4ª é verdadeira, por reproduzir o art. 16, IV.
D
Errada
Incorreta. A 1ª assertiva não é verdadeira, porque o art. 16, III, a, fala em "redes integradas de assistência de alta complexidade", enquanto o art. 17, IX, reserva à direção estadual os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional. Além disso, a 4ª assertiva é verdadeira, pois coincide com o art. 16, IV, que atribui à direção nacional participar da definição de normas e mecanismos de controle de agravos ao meio ambiente com repercussão na saúde humana.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências próximas na redação: trocou a competência nacional sobre redes integradas de alta complexidade pela competência estadual sobre referência estadual e regional; associou hemocentros à falsa exclusividade estadual na política de sangue; e trocou a expressão legal "colaborar com a União" por "executar por delegação municipal".
Dica para questões semelhantes
  • Compare literalmente os verbos e o ente competente: "definir e coordenar" na direção nacional não é o mesmo que "gerir" na direção estadual.
  • Quando a assertiva usar "exclusivamente", confirme se a lei realmente fechou a competência naquele ente; aqui, não fechou.
  • Em portos, aeroportos e fronteiras, memorize o vínculo correto da direção estadual: colaboração com a União.
  • Se a redação da assertiva coincidir com o texto legal, como no art. 16, IV, a tendência é de acerto.

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