A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidaç...

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Q3913361 Direito Sanitário
A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidação do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando a participação da comunidade na gestão do sistema e tratando das transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Esta lei instituiu duas instâncias colegiadas essenciais: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A efetiva participação popular é considerada uma diretriz constitucional, e a Lei 8.14290 detalha como essa participação deve ocorrer, garantindo a representação de diversos segmentos sociais e estabelecendo o caráter deliberativo dessas instâncias, o que representa um avanço democrático significativo na gestão de políticas públicas no Brasil. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as disposições da Lei nº 8.1421990.

I.O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

II.As Conferências de Saúde devem reunir-se a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.

III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.


Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 5º: “O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.”; art. 1º, § 1º: “A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.”; art. 1º, § 4º: “A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.”

Tema central: Controle social no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O erro jurídico da II é objetivo: a Lei nº 8.142/1990 fixa que a Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos, e não a cada dois. Como a alternativa considera correta uma proposição contrária ao prazo legal, ela deve ser descartada.
B
Errada
Incorreta por duas razões jurídicas: considera correta a assertiva II, embora ela contrarie a periodicidade legal de quatro anos, e omite a assertiva III, apesar de esta estar expressamente prevista no art. 1º, § 4º, quanto à paridade dos usuários.
C
Errada
Incorreta porque aponta como correta apenas a assertiva II, justamente a que conflita com o texto legal sobre a periodicidade da Conferência de Saúde. Além disso, exclui indevidamente as assertivas I e III, ambas amparadas por previsão legal expressa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A assertiva I tem apoio expresso no art. 1º, § 5º, que assegura representação do Conass e do Conasems no Conselho Nacional de Saúde. A assertiva III também reproduz o art. 1º, § 4º, que determina a paridade da representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências em relação ao conjunto dos demais segmentos. A alternativa acerta ainda ao excluir a assertiva II, pois a periodicidade legal da Conferência de Saúde é de quatro anos, nos termos do art. 1º, § 1º.
Pegadinha da questão
A banca inseriu na assertiva II uma descrição quase toda compatível com a lei, mas alterou o dado decisivo: a Conferência de Saúde não ocorre a cada dois anos, e sim a cada quatro anos. Esse erro pontual basta para invalidar a proposição inteira.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 8.142/1990, confira literalmente três pontos recorrentes: periodicidade da Conferência, composição/representação e paridade dos usuários.
  • Se a assertiva reproduz quase todo o texto legal, verifique com atenção prazo e periodicidade; a troca de “quatro” por “dois” muda o resultado.
  • Quando a lei traz previsão expressa de representação de órgãos ou entidades, a banca não pode tratar isso como mera prática administrativa ou regimental.

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