Sobre as regras nacionais de protocolo instituídas pelo Decr...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o conhecimento das normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência, constantes do Decreto nº 70.274/1972, fundamental para o exercício de cargos administrativos como o de Secretário Executivo.
Base Legal: O tema em questão exige domínio do Decreto nº 70.274/72. Segundo o art. 28:
“Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.”
Tema Central: Trata-se do protocolo acerca de representações em eventos oficiais, especialmente almoços e jantares oficiais. O domínio dessas regras é indispensável, pois demonstra familiaridade com situações diplomáticas e administrativas corriqueiras.
Exemplo Prático: Suponha que um ministro receba convite para um jantar oficial. Caso o ministro não possa comparecer, não é permitido indicar representante. Esta vedação assegura o prestígio e a solenidade do evento previsto pelo cerimonial.
Justificativa da Alternativa Correta (C): É a correta porque reproduz literalmente o art. 28 do Decreto 70.274/72. Não há previsão de exceções, sendo norma cogente do cerimonial federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada. A precedência entre Ministérios não segue ordem alfabética, mas a ordem estabelecida no próprio decreto (Art. 7º).
- B) Errada. Em eventos estaduais, a autoridade máxima é, geralmente, o Governador do Estado, salvo cerimônia referente ao Governo Federal (Art. 4º).
- D) Errada. A precedência entre Adidos Militares é regulada pelo cerimonial militar, não pelo civil (Art. 12, parágrafo único).
- E) Errada. O hino nacional brasileiro sempre será executado após o estrangeiro em cerimônias no Brasil, salvo disposição especial (Art. 26).
Pegadinhas e Estratégias: Fique atento a termos como “sempre”, “nunca” ou ordens alfabéticas, pois normalmente induzem a erro. Leia com atenção o texto legal e opte por assertivas que citem a legislação literal quando possível.
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DA REPRESENTAÇÃO:
Art . 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.
Sobre estrangeiros - prevalece a cortesia.
- Art . 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.
A) Art . 4º A precedência entre os Ministérios de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social; Aeronáutica; Saúde; Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior e Comunicações.
§ 5º A precedência entre os diferentes postos e cargos da mesma categoria corresponde à ordem de precedência histórica dos Ministérios.
B) Art . 6º Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o Governador presidirá as solenidades a que comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.
Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais.
C) Art . 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.
D) Art . 5º Nas Missões diplomáticas, os Oficiais-Generais passarão logo depois do Ministro-Conselheiro que for o substituto do Chefe da Missão e os Capitães-de-Mar-e-Guerra, Coronéis e Coronéis-Aviadores, depois do Conselheiro ou do Primeiro Secretário que for o substituto do Chefe da Missão.
Parágrafo único. A precedência entre Adidos Militares será regulada pelo Cerimonial militar.
E) Art . 20. A execução do Hino Nacional só terá inicio depois que o Presidente da República houver ocupado o lugar que lhe estiver reservado, salvo nas cerimônias sujeitas a regulamentos especiais.
Parágrafo único. Nas cerimônias em que se tenha de executar Hino Nacional estrangeiro, este precederá, em virtude do princípio de cortesia, o Hino Nacional Brasileiro.
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