Sobre as regras nacionais de protocolo instituídas pelo Decr...

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Q2234799 Legislação Federal
Sobre as regras nacionais de protocolo instituídas pelo Decreto nº 70.274/1972, assinale a alternativa que indica que é correto afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o conhecimento das normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência, constantes do Decreto nº 70.274/1972, fundamental para o exercício de cargos administrativos como o de Secretário Executivo.

Base Legal: O tema em questão exige domínio do Decreto nº 70.274/72. Segundo o art. 28:
“Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.”

Tema Central: Trata-se do protocolo acerca de representações em eventos oficiais, especialmente almoços e jantares oficiais. O domínio dessas regras é indispensável, pois demonstra familiaridade com situações diplomáticas e administrativas corriqueiras.

Exemplo Prático: Suponha que um ministro receba convite para um jantar oficial. Caso o ministro não possa comparecer, não é permitido indicar representante. Esta vedação assegura o prestígio e a solenidade do evento previsto pelo cerimonial.

Justificativa da Alternativa Correta (C): É a correta porque reproduz literalmente o art. 28 do Decreto 70.274/72. Não há previsão de exceções, sendo norma cogente do cerimonial federal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Errada. A precedência entre Ministérios não segue ordem alfabética, mas a ordem estabelecida no próprio decreto (Art. 7º).
  • B) Errada. Em eventos estaduais, a autoridade máxima é, geralmente, o Governador do Estado, salvo cerimônia referente ao Governo Federal (Art. 4º).
  • D) Errada. A precedência entre Adidos Militares é regulada pelo cerimonial militar, não pelo civil (Art. 12, parágrafo único).
  • E) Errada. O hino nacional brasileiro sempre será executado após o estrangeiro em cerimônias no Brasil, salvo disposição especial (Art. 26).

Pegadinhas e Estratégias: Fique atento a termos como “sempre”, “nunca” ou ordens alfabéticas, pois normalmente induzem a erro. Leia com atenção o texto legal e opte por assertivas que citem a legislação literal quando possível.

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DA REPRESENTAÇÃO:

Art . 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.

Sobre estrangeiros - prevalece a cortesia.

  • Art . 17. Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.

A) Art . 4º  A precedência entre os Ministérios de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e Previdência Social; Aeronáutica; Saúde; Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior e Comunicações.

§ 5º  A precedência entre os diferentes postos e cargos da mesma categoria corresponde à ordem de precedência histórica dos Ministérios.

B) Art . 6º  Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o Governador presidirá as solenidades a que comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.

Art . 7º  No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais.

C) Art . 17.  Em jantares e almoços, nenhum convidado poderá fazer-se representar.

D) Art . 5º Nas Missões diplomáticas, os Oficiais-Generais passarão logo depois do Ministro-Conselheiro que for o substituto do Chefe da Missão e os Capitães-de-Mar-e-Guerra, Coronéis e Coronéis-Aviadores, depois do Conselheiro ou do Primeiro Secretário que for o substituto do Chefe da Missão.

Parágrafo único. A precedência entre Adidos Militares será regulada pelo Cerimonial militar.

E) Art . 20. A execução do Hino Nacional só terá inicio depois que o Presidente da República houver ocupado o lugar que lhe estiver reservado, salvo nas cerimônias sujeitas a regulamentos especiais.

Parágrafo único. Nas cerimônias em que se tenha de executar Hino Nacional estrangeiro, este precederá, em virtude do princípio de cortesia, o Hino Nacional Brasileiro.

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