O Ouvidor Geral do Tribunal

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Q97359 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
O Ouvidor Geral do Tribunal
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Para resolver a questão proposta sobre as atribuições do Ouvidor Geral do Tribunal, é essencial compreender o papel e as funções deste cargo dentro da estrutura do Tribunal Regional do Trabalho, especificamente da 14ª Região – Rondônia e Acre.

O foco da questão está em identificar a alternativa que descreve corretamente as funções do Ouvidor Geral. De acordo com as normas do Tribunal, que geralmente seguem orientações similares ao que é estabelecido em Tribunais superiores, o Ouvidor Geral é um Magistrado que exerce suas funções sem prejuízo das atribuições jurisdicionais. Isso significa que ele mantém suas responsabilidades na área de jurisdição enquanto desempenha o papel de Ouvidor.

Alternativa Correta: D - exercerá suas funções, sem prejuízo das atribuições jurisdicionais do Magistrado.

Essa alternativa está correta porque reflete uma disposição comum nas regulamentações dos Tribunais, onde o Ouvidor, mesmo assumindo funções administrativas ou de mediação, continua a exercer suas atividades jurídicas.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - apresentará à Corregedoria do Tribunal relatório mensal de atividades... Esta alternativa está incorreta porque não é uma exigência padrão que os relatos sejam mensais ou que apenas dados específicos sejam excluídos. A função de Ouvidoria geralmente inclui relatórios, mas os detalhes variam conforme regulamentações internas.

B - será substituído, em seus impedimentos e afastamentos, pelo Corregedor-Geral... Esta alternativa está errada porque geralmente não é o Corregedor-Geral que substitui o Ouvidor, e um prazo fixo como "até o máximo de trinta dias" não é uma regra geral.

C - é escolhido pela maioria absoluta do Tribunal Pleno, com mandato mínimo de dois anos... Esta alternativa é incorreta porque as regras de escolha e mandato variam, e pode não haver um mandato fixo de dois anos ou a vedação de recondução.

E - é subordinado hierarquicamente ao Tribunal Pleno... Esta alternativa está errada porque, apesar do Ouvidor estar vinculado ao Tribunal, a ideia de "subordinação" pode não refletir corretamente a autonomia administrativa que a Ouvidoria geralmente possui.

Estratégias para interpretação: Ao analisar questões desse tipo, é fundamental ler atentamente o enunciado e as alternativas, procurando palavras-chaves e prestar atenção em detalhes que possam ser pegadinhas, como prazos ou subordinações que não são padrões.

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Art. 31. A Ouvidoria Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, subordinada à Presidência, é coordenada pelo Ouvidor-Geral, função exercida por Magistrado escolhido pela maioria do Tribunal Pleno, com mandato mínimo de um ano, permitida a recondução.

§ 1º O Ouvidor-Geral será substituído, em seus impedimentos e afastamentos, pelo Desembargador-Presidente.

§ 2º A função de Ouvidor Geral será exercida sem prejuízo das atribuições jurisdicionais do Magistrado.

A) ERRADA. "Art, 32, IX – apresentar à Presidência do Tribunal relatório trimestral de atividades, com dados estatísticos...

B) ERRADA. "Art. 31, § 1º O Ouvidor-Geral será substituído, em seus impedimentos e afastamentos, pelo Desembargador-Presidente.

C) ERRADA. o mandato mínimo é de um ano e não 03 anos, permitida a recondução;

D) CORRETA.

E) A Ouvidoria é subordinada à Presidência...

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