Em se tratando de atos administrativos, é CORRETO afirmar que:
Em se tratando de atos administrativos, é CORRETO afirmar que:
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Tema central: A questão aborda anulação e revogação dos atos administrativos, pilares do Direito Administrativo, essenciais para o controle da legalidade e da eficiência da Administração Pública.
Legislação Aplicável: O fundamento legal é a Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Além disso, a Constituição Federal, art. 37, caput, destaca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na jurisprudência, essencial citar a Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios... ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade...”. Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro explica que a anulação decorre de ilegalidade (efeitos ex tunc) e a revogação, de mérito administrativo (efeitos ex nunc).
Exemplo prático: Um concurso público possui uma etapa com erro formal: a Administração anula a etapa, pois houve ilegalidade; se decide revogar a etapa por entender não ser mais conveniente sua realização, o faz por motivos de mérito.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa A está correta, pois traduz fielmente o texto da lei e o entendimento doutrinário e jurisprudencial: é dever anular ato ilegal e faculdade revogar ato por conveniência/oportunidade.
Análise das alternativas incorretas:
B) Equívoco! Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Embora contestáveis, essa presunção sempre existe até prova em contrário, como respalda toda a doutrina clássica.
C) Errado! Atos administrativos pertencem ao direito público e regulam a posição da Administração diante dos particulares, não se submetendo exclusivamente ao direito privado.
D) Grave erro! Atos administrativos nunca se sobrepõem à lei; a legalidade é princípio fundamental. Voluntarismo administrativo jamais se sobrepõe ao ordenamento legal.
E) Falso! A Administração Pública possui autotutela e executa seus próprios atos, conforme a lei, só recorrendo ao Judiciário em caso de resistência ou legítima controvérsia, conforme a teoria dos poderes administrativos.
Pegadinha: Cuidado com termos absolutos (“sempre/presunção inexistente/superior à lei”) que, via de regra, indicam erro conceitual!
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Comentários
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GABARITO A
- Anulação: ou invalidação, por razões de legalidade. decisão vinculada. feito pelo Judiciário ou administração. efeito retroativo (ex tunc (efeitos retroativos - atingem a origem dos fatos)). prazo de 5 anos para anular.
- Revogação: em que a retirada se dá por razões de conveniência e oportunidade. decisão discricionária. feito somente pela administração. efeito não retroativo (ex nunc (efeitos não retroativos - válidos a partir da decisão tomada)). não há prazo para revogar.
Gab. A
Bons estudos!
A administração pública pode anular atos ilegais e revogá-los por conveniência e oportunidade
O certo não seria dizer que a Administração DEVE anular seus atos quando ilegais?
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