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Q2134103 Legislação Federal
De acordo com o Regimento Interno do SEBRAE/GO, elaborar proposta do Sistema de Gestão de Pessoas ou do Plano de Cargos e Salários que o equivalha, compreendendo o Quadro de Pessoal, o Plano de Cargos e Salários, os critérios de avaliação e desempenho e os benefícios do SEBRAE/GO, são atribuições
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Para resolver a questão sobre o Regimento Interno do SEBRAE/GO, é fundamental compreender as atribuições de cada órgão dentro da estrutura organizacional do SEBRAE, especificamente relacionadas ao Sistema de Gestão de Pessoas e ao Plano de Cargos e Salários.

O tema central da questão é a definição de responsabilidades dentro do SEBRAE/GO, especialmente no que se refere à elaboração de propostas para a gestão de pessoas. Este tema é regulado pelo regimento interno da organização, que define claramente as funções e responsabilidades de cada setor.

A alternativa correta, B - da Diretoria Executiva, está baseada na estrutura organizacional do SEBRAE, onde a Diretoria Executiva é geralmente responsável pela formulação de propostas estratégicas, como o Sistema de Gestão de Pessoas. Essa responsabilidade inclui a elaboração de planos que envolvam o quadro de pessoal e os critérios de avaliação de desempenho, além dos benefícios oferecidos pela instituição.

Um exemplo prático disso pode ser visto quando a Diretoria Executiva de uma organização similar decide implementar um novo plano de cargos e salários para alinhar as remunerações com o mercado. Este plano é elaborado e proposto pela Diretoria Executiva antes de ser submetido à aprovação dos conselhos competentes.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - do Conselho Deliberativo Estadual: Este conselho tem como função principal definir diretrizes gerais e aprovar decisões estratégicas já propostas, mas não é o responsável pela elaboração dessas propostas iniciais.
  • C - da Superintendência: A superintendência geralmente executa e implementa diretrizes e políticas já estabelecidas, mas não elabora propostas de gestão de pessoas.
  • D - dos diretores: Embora os diretores façam parte da gestão executiva, a elaboração de propostas estruturais como as mencionadas na questão não cabe a um único diretor, mas sim à Diretoria Executiva como um todo.

Uma possível pegadinha nesta questão é confundir a função de elaboração com a de aprovação e implementação. Para evitar isso, é crucial focar nas palavras-chave do enunciado, como "elaborar proposta", e associá-las à função correta dentro da estrutura organizacional.

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É atribuição da Diretoria Executiva

XI - Elaborar proposta do Sistema de Gestão de Pessoas ou do Plano de Cargos e Salários que o equivalha, compreendendo o Quadro de Pessoal, o Plano de Cargos e Salários, os critérios de avaliação e desempenho e os benefícios do SEBRAE/GO, submetendo a matéria ao CDE/ da UF.

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