O Art. 114 do CTB estabelece regras específicas para a ident...

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Q3991578 Legislação de Trânsito
O Art. 114 do CTB estabelece regras específicas para a identificação dos veículos por meio de caracteres gravados no chassi ou no monobloco. Analise a importância dessa identificação em termos de segurança e controle de frota. Explique como essas informações são utilizadas pelas autoridades de trânsito e quais são as implicações de uma eventual adulteração dessas gravações, mesmo que seja realizada com prévia autorização.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTB, art. 114, caput, §§ 1º, 2º e 3º: “Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado. § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação. § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que faça, modificações da identificação de seu veículo.” A regra legal é que a identificação veicular é obrigatória e sua modificação não é livre; a regravação, quando necessária, só ocorre com autorização prévia e preservação da identificação anterior, o que torna a alternativa B compatível com o CTB.

Tema central: Identificação veicular obrigatória
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque reduz a gravação a finalidade privada de garantia do fabricante, mas o CTB, art. 114, § 1º, atribui função legal mais ampla e expressa: identificar o veículo, seu fabricante e suas características, inclusive o ano de fabricação. O erro está no conceito jurídico da identificação veicular.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à função jurídica da gravação prevista no art. 114 do CTB: identificar oficialmente o veículo, o fabricante e suas características, com controle estatal sobre qualquer regravação necessária. A base registra que referências a rastreamento, controle de roubo e clonagem são compatíveis com essa finalidade legal de identificação e fiscalização, embora não constem literalmente do dispositivo. Além disso, a alternativa acerta ao afirmar que a identificação deve ser mantida inalterada no sentido jurídico relevante: não há liberdade para alterar os dados identificadores, e eventual regravação exige autorização prévia, estabelecimento credenciado e preservação da mesma identificação anterior, inclusive do ano de fabricação.
C
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 114 do CTB em dois pontos: a gravação não é irrelevante, pois é obrigatória e integra o sistema oficial de identificação do veículo; e a alteração não é livre, pois a regravação só é admitida quando necessária, com autorização prévia, por estabelecimento credenciado e mantendo a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
D
Errada
Incorreta porque o regime do art. 114 demonstra uso administrativo e fiscalizatório da identificação pelas autoridades de trânsito: a identificação é obrigatória, reproduzida em outras partes e sua regravação depende de autorização da autoridade executiva de trânsito. Portanto, não procede afirmar que essas informações não são utilizadas para controle administrativo, inclusive de frota e fiscalização veicular.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autorização prévia para regravação e liberdade para alterar a identificação. O CTB não autoriza adulteração da identificação; só admite regravação necessária, com controle da autoridade e manutenção da mesma identificação anterior.
Dica para questões semelhantes
  • Se o item falar em chassi ou monobloco, procure três eixos do art. 114: obrigatoriedade da identificação, finalidade de individualização oficial e proibição de alteração livre.
  • Autorização prévia não significa poder de mudar os dados identificadores: a regravação deve manter a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
  • Desconfie de alternativas que reduzam a identificação do veículo a interesse privado do fabricante; a função legal é pública, administrativa e fiscalizatória.

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Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

       § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

       § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

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