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Q2383325 Legislação de Trânsito

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, os veículos de duas ou três rodas são dispensados da exigência de placa dianteira. 

Alternativas

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A alternativa C - certo é a correta.

O tema da questão está relacionado à identificação dos veículos de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997. Esta lei regula, entre outros aspectos, a obrigatoriedade e as especificações das placas de identificação veicular.

Segundo o CTB, existe uma exceção quanto à exigência de placa dianteira para veículos de duas ou três rodas, como motocicletas e motonetas. Isto se deve ao fato de que, estruturalmente, esses veículos não oferecem uma superfície frontal apropriada para a fixação de uma placa, além de questões de segurança e aerodinâmica.

Portanto, é correto afirmar que veículos de duas ou três rodas são dispensados da exigência de placa dianteira, justificando a escolha da alternativa C como correta.

As alternativas que indicariam E - errado seriam incorretas, pois não refletem a orientação legal descrita no Código de Trânsito Brasileiro. A exigência de placas para veículos de duas ou três rodas se aplica apenas à parte traseira, confirmando que a alternativa C está de acordo com a legislação vigente.

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Art.115 § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

ERREI

Lembrar que as motocicletas não possuem placas dianteiras.

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