Segundo a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro...
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira. Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira (1ª parte). Os aparelhos automotores destinados a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, sendo obrigatórios o licenciamento e o emplacamento (2ª parte).
A sentença está: