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Q2134097 Legislação Federal
De acordo com o Código de Ética do Sistema SEBRAE, dentre os deveres de todos os conselheiros, diretores, empregados, estagiários, bem como de todos os fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta, se relacionem com o Sistema Sebrae, está o de assegurar que despesas geradas para o Sistema Sebrae referentes a viagens, compras de equipamentos, serviços e outras, sejam motivadas exclusivamente pelos interesses
Alternativas

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Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável

A questão aborda os deveres éticos de agentes e terceiros que se relacionam com o Sistema SEBRAE, especialmente sobre a motivação das despesas. O tema central recai sobre a impessoalidade nas decisões administrativas, prevista no Código de Ética do Sistema SEBRAE e também fundamentada na Constituição Federal de 1988, art. 37, caput.

Citação da Legislação Vigente

Código de Ética do Sistema SEBRAE, Art. 3º, inciso II:Agir com imparcialidade, isenção e transparência, evitando situações que possam gerar conflitos de interesse ou que comprometam a confiança no Sistema Sebrae.

CF/88, Art. 37: “A administração pública direta e indireta... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Explicação do Tema Central

Nas decisões administrativas, inclusive despesas de viagens, compras ou contratação de serviços, deve-se priorizar exclusivamente o interesse institucional do SEBRAE, afastando qualquer favorecimento pessoal.

Exemplo prático: um empregado não pode autorizar o uso de recursos para beneficiar preferencialmente colegas, devendo sempre ser guiado pelas reais necessidades do Sistema SEBRAE.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D – Corretamente afirma que as despesas devem ser motivadas exclusivamente pelos interesses do Sistema SEBRAE, com absoluta impessoalidade. Isso observa o princípio constitucional e as regras éticas do órgão, visando transparência e foco no interesse público.

Análise das Alternativas Incorretas

A: Errada, pois não se pode motivar despesas com base no interesse pessoal de autoridade, ainda que do presidente.
B: Incorreta, pois direciona o interesse ao Conselho Estadual, não ao Sistema SEBRAE como um todo.
C: Legalidade é essencial, mas o interesse deve ser da instituição, não apenas do Conselho Deliberativo Nacional.

Dica de Interpretação: Cuidado com pegadinhas que trocam o interesse institucional (SEBRAE) pelo de pessoas físicas ou órgãos internos.

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