Em outubro de 1990, o Centro Brasileiro de Assistência Gere...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a natureza jurídica do SEBRAE e sua relação com a administração pública após a transformação ocorrida em 1990.
Análise da legislação: A transformação do CEBRAE em SEBRAE está prevista na Lei nº 8.029/1990, Art. 8º:
“Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa – CEBRAE em Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, serviço social autônomo, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado.”
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal (RE 396.266) ratifica que o SEBRAE é um serviço social autônomo, entidade privada desvinculada da Administração Pública.
Doutrina: Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, o SEBRAE é entidade privada, “criada por autorização legal, mas sem integrar a Administração Pública”.
Exemplo prático: Em licitações para aquisição de materiais, o SEBRAE deve seguir procedimento próprio, não impondo obrigatoriedade de adotar a Lei 8.666/93, pois não integra a Administração Pública direta ou indireta.
Justificativa da alternativa correta (A):
A letra A está correta pois descreve que o SEBRAE, ao se transformar em serviço social autônomo, tornou-se uma instituição privada, sem fins lucrativos, desvinculada da administração pública, exatamente como consta na lei e reconhecem a doutrina e jurisprudência.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada: O SEBRAE é sem fins lucrativos, não podendo repartir lucros entre associados.
C) Errada: O SEBRAE não se vincula à administração, tampouco se tornou empresa pública — que pressupõe capital exclusivamente público e integração à administração indireta.
D) Errada: Sociedade de economia mista é entidade estatal composta por capital público e privado, o que não corresponde ao SEBRAE.
Pegadinha: Cuidado com o uso do termo “sem fins lucrativos” vs. “com fins lucrativos”, frequentemente confundidos em provas.
Resumo: O SEBRAE é entidade privada, sem fins lucrativos e desvinculada da administração pública. O conhecimento preciso sobre natureza jurídica de entidades do Sistema S é essencial em concursos de área administrativa.
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