De acordo com o Estatuto Social do Serviço de Apoio às Micr...

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Q2134096 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto Social do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (SEBRAE/GO), têm direito à participação no Conselho Deliberativo do SEBRAE/GO, 03 (três) entidades cujos estatutos prevejam como exclusivo objeto a representação das microempresas e empresas de pequeno porte, com atuação no Estado de Goiás respectivamente nas seguintes áreas: 
Alternativas

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O tema central desta questão é a composição do Conselho Deliberativo do SEBRAE/GO, conforme previsto em seu Estatuto Social, foco essencial para quem busca a vaga de Analista Técnico - Administrativo. Este órgão colegiado é responsável pelas principais deliberações da entidade, promovendo a representação dos segmentos econômicos de micro e pequenas empresas no Estado de Goiás.

Legislação Aplicável: A questão não está diretamente regulada em legislação federal, mas se fundamenta em princípios trazidos pela Lei Complementar nº 123/2006, art. 2º, que define a quem se aplicam os benefícios reservados ao segmento de micro e pequenas empresas. Adicionalmente, a Lei nº 8.029/1990, art. 8º, dispõe sobre o SEBRAE como serviço social autônomo. O Estatuto Social do SEBRAE/GO detalha especificamente quais setores devem obrigatoriamente ser representados no Conselho Deliberativo.

Explicação do Tema: Para assegurar pluralidade e atender à finalidade do SEBRAE, o Conselho Deliberativo estadual inclui três entidades cuja representação exclusiva se dá para microempresas e empresas de pequeno porte nas áreas de Indústria, Comércio e Serviços e Produção Agrícola.

Exemplo prático: Imagine a inclusão, no Conselho, das federações estaduais da indústria, comércio e agricultura, voltadas exclusivamente ao setor de micro e pequenas empresas. Assim, as decisões tomadas refletem os interesses destes segmentos.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa “Indústria, Comércio e Serviços e Produção Agrícola” está correta, pois identifica as três áreas que, segundo o Estatuto do SEBRAE/GO, têm direito de representação exclusiva por entidades específicas no Conselho Deliberativo.

Análise das Incorretas:

  • A: Pecuária e Abastecimento não são mencionadas como áeas com representação exclusiva, divergindo da previsão estatutária.
  • C: Pecuária não pode substituir Indústria ou Comércio e Serviços, pois não atende os critérios de exclusividade e abrangência do Estatuto.
  • D: Construção Civil não é prevista como setor exclusivo de representação, diferentemente da Indústria, prevista no Estatuto.

Pegadinhas: O examinador introduziu áreas como "Pecuária" e "Construção Civil" para confundir o candidato. A atenção ao termo “exclusivo objeto” do enunciado é fundamental!

Doutrinadores como José Eduardo Sabo Paes reforçam a necessidade de observância aos segmentos expressamente previstos para representação nos Conselhos Deliberativos do SEBRAE, garantindo legitimidade e efetividade nas decisões.

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