De acordo com o Estatuto Social do Serviço de Apoio às Micr...
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Comentário da Questão:
Esta questão aborda procedimentos de prestação de contas no SEBRAE/GO, assunto relevante para o cargo de Analista Técnico – Administrativo. O Estatuto Social do SEBRAE/GO determina prazos e responsabilidades administrativas relacionados à transparência e governança institucional.
Tema central: A prestação de contas anual deve, por imperativo estatutário, ser encaminhada ao Conselho Deliberativo Estadual (CDE) até uma data certa para apreciação e posterior aprovação/ratificação.
Fundamento legal: O Estatuto do SEBRAE/GO prevê:
"A prestação de contas anual, elaborada pela Diretoria Executiva, será encaminhada ao Conselho Deliberativo Estadual para apreciação até o último dia útil de fevereiro de cada ano."
Exemplo prático: Se a Diretoria Executiva preparou o balanço referente ao exercício de 2023, deve encaminhá-lo ao CDE até o último dia útil de fevereiro de 2024. Isso permite análise tempestiva dos resultados e regularidade da atuação administrativa.
Justificativa da alternativa correta:
B) até o último dia útil de fevereiro de cada ano.
Esta é a opção diretamente prevista no estatuto, demonstrando cumprimento de prazo regular para prestação de contas. O conhecimento desses prazos é essencial para o controle interno e o bom funcionamento do órgão.
Análise das alternativas incorretas:
- A) até o último dia útil de janeiro de cada ano: Errado. O prazo para encaminhamento é mais extenso, sendo fevereiro o mês correto. Antecipar o prazo limita a organização necessária para a prestação de contas.
- C) até o primeiro dia útil de janeiro de cada ano: Errado. Prazo totalmente incompatível com a complexidade da tarefa.
- D) até o primeiro dia útil de fevereiro de cada ano: Errado. O estatuto permite até o último dia útil de fevereiro.
Pegadinhas: Perceba como as alternativas tentam confundir antecipando o prazo ou trocando “primeiro” por “último” dia útil. Sempre confira a literalidade da norma, principalmente em datas!
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