De acordo com o Estatuto Social do Serviço de Apoio às Micr...

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Q2134094 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto Social do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (SEBRAE/GO), o SEBRAE/GO goza dos seguintes tipos de autonomia, inclusive em relação aos seus associados-instituidores:
Alternativas

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Comentário da Questão

Interpretação do Tema: A questão aborda a autonomia institucional do SEBRAE/GO, exigindo conhecimento sobre o Estatuto Social do SEBRAE/GO e a natureza das entidades do Sistema S.

Fundamentação Legal: O Art. 25 do Estatuto Social do SEBRAE/GO dispõe literalmente:
“Art. 25. O SEBRAE/GO goza de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, inclusive em relação aos seus associados-instituidores.”

Explicação do Tema:
O SEBRAE/GO, como integrante do Sistema S, é uma entidade paraestatal e possui autonomia para gerir seu próprio patrimônio, sua administração e suas finanças, independentemente das entidades que o instituíram. Essa autonomia é reconhecida pelo STF (RE 789874) e defendida por autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Exemplo Prático:
Se o SEBRAE/GO decidir alienar bens de seu patrimônio ou contratar serviços, pode fazê-lo de forma autônoma, sem depender de autorização das entidades que o criaram. Da mesma forma, pode definir como aplicará seus recursos financeiros e conduzir sua gestão administrativa.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
“patrimonial, administrativa e financeira” - É exatamente a resposta que corresponde ao texto do Estatuto: autonomia nesses três campos, que garante à entidade poder decisório sobre recursos, estrutura e gestão interna.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Técnica, jurídica e financeira – Errada: O estatuto não menciona autonomia jurídica nem técnica como tal.
B) Técnica, administrativa e financeira – Errada: Apesar da autonomia administrativa e financeira, o termo técnico não aparece no artigo.
C) Patrimonial, jurídica e financeira – Errada: Falta a autonomia administrativa, indispensável segundo o estatuto; autonomia jurídica não é mencionada.

Pegadinha:
Evite confundir autonomia “jurídica” ou “técnica” com “administrativa” e “patrimonial”, pois só estas estão expressas literalmente na norma aplicável.

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Art.31. O SEBRAE/GO goza de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, inclusive em relação a seus Associados-Instituidores. 

ESTATUTO SOCIAL DO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE GOIÁS — SEBRAE/GO 

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