De acordo com o Estatuto Social do Serviço de Apoio às Micr...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a natureza jurídica dos associados-instituidores do SEBRAE/GO, destacando dois temas principais: a obrigatoriedade de contribuições e o direito a cotas do patrimônio. O conteúdo é fundamental para compreender a estrutura das entidades do "Sistema S", regidas, em parte, pela legislação civil aplicável às associações.
Legislação Aplicável:
Segundo o Código Civil, art. 53: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.
Já o art. 54 indica, dentre outros pontos, que os estatutos estabelecerão fontes de recursos, sem falar em direitos patrimoniais dos associados.
O art. 56 dispõe: “A qualidade de associado é intransmissível…”.
Tema Central e Exemplo Prático:
Nas associações – a exemplo do SEBRAE – os associados não são “donos” do patrimônio, nem titulares de cotas. Mesmo que realizem contribuições, não adquirem frações do patrimônio. Por exemplo: se um associado do SEBRAE/GO sair da entidade, não poderá exigir parte do seu patrimônio, nem tem direito à "venda" da sua participação.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque os associados-instituidores não são titulares de quotas do patrimônio, conforme a doutrina (Venosa) e legislação civil. Ademais, a obrigatoriedade de contribuição periódica não se impõe automaticamente aos associados dessas entidades; pode haver fontes de financiamento diversas e não necessariamente exigidas dos associados.
Análise das Alternativas Incorretas:
A (Errada): Erra ao afirmar que associados são titulares de quotas do patrimônio – isso é vedado pelo Código Civil e pela doutrina.
C (Errada): Incorre ao afirmar titularidade de quotas; não há direito patrimonial aos associados.
D (Errada): Embora acerte ao negar direitos patrimoniais, erra ao presumir obrigação automática de contribuição periódica.
Dicas para a Prova:
Fique atento à clássica pegadinha: associações do “Sistema S” não possuem cotas, diferentemente de sociedades empresariais. Relembre que titulares de associação não têm direitos sobre patrimônio!
Referências doutrinárias: Maria Helena Diniz, “Código Civil Anotado”; Silvio de Salvo Venosa, “Direito Civil: Parte Geral”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo