Com base na Lei estadual nº 14.810, de 01 de julho de 2004, ...
I - A Comissão Especial de Promoção terá regulamento próprio aprovado por Ato do Procurador-Geral de Justiça.
II - Os representantes dos servidores serão escolhidos por seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
III - Caso seja frustrado o processo de escolha dos representantes dos servidores para a Comissão Especial de Promoção, o Procurador-Geral de Justiça designará os membros necessários ao seu funcionamento.