Nos termos da Lei Estadual n. 20.756/2020, são penalidades d...
Nos termos da Lei Estadual n. 20.756/2020, são penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos, exceto:
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Comentário do Gabarito – Questão sobre penalidades disciplinares na Lei Estadual nº 20.756/2020 (GO)
Interpretação da Questão:
A questão quer saber qual NÃO é penalidade disciplinar segundo a Lei nº 20.756/2020, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do Estado de Goiás. O tema central é a correta identificação das penalidades previstas em lei.
Fundamentação Legal:
De acordo com o art. 193 da Lei Estadual nº 20.756/2020:
“Art. 193. São penalidades disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – multa; IV – demissão; V – cassação de aposentadoria; VI – cassação de disponibilidade; VII – destituição de cargo em comissão.”
Explicação do Tema:
O servidor público pode receber diferentes punições administrativas por faltas graves. Conhecer exatamente quais estão previstas em lei é fundamental para não confundir institutos semelhantes, mas distintos. Por exemplo, "cassação de aposentadoria" e "aposentadoria compulsória" não são a mesma coisa.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor já aposentado, que cometeu falta quando estava em atividade: ele pode sofrer cassação de aposentadoria. Já a aposentadoria compulsória (passagem obrigatória para a inatividade), não é sanção disciplinar segundo o regime estatutário estadual, apenas para magistrados em casos específicos.
Justificativa da Alternativa Correta:
C) aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Essa NÃO é penalidade disciplinar prevista pelo art. 193 da Lei 20.756/2020. Apenas "cassação da aposentadoria" é penalidade, como também ensina a doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo). O STF considera inconstitucional impor aposentadoria compulsória como punição para servidores civis, pois viola a moralidade e isonomia.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Advertência e B) Multa estão textualmente previstas no art. 193.
D) Cassação de aposentadoria também é penalidade conforme previsto no inciso V do mesmo artigo.
Pegadinha:
Cuidado ao confundir cassação de aposentadoria (sanção) com aposentadoria compulsória (regra de passagem à inatividade, não penalidade!).
Conclusão: Somente a letra C não é sanção prevista pela Lei Estadual de Goiás. Reforce o estudo literal da lei e fique atento a termos parecidos, mas de sentido distinto!
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Penalidades Disciplinares
MAS 2CD
- Multa
- Advertência
- Suspensão
- Cassação da Aposentadoria
- Cassação da disponibilidade
- Destituição do cargo público
- Demissão
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