Com base na Lei Complementar 116/03, que fixa as regras ge...
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Comentário da Questão – Lei Complementar 116/03 – ISSQN
1. Interpretação e tema central: A questão aborda a incidência e não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme as regras da Lei Complementar 116/2003. Para responder, é fundamental conhecer os casos de exclusão do ISS, especialmente os tratados no art. 2º dessa legislação.
2. Fundamentação legal:
Lei Complementar 116/03
Art. 2º: “O imposto não incide sobre:
III – o valor intermediado no mercado financeiro, inclusive comissões e corretagens;
IV – as exportações de serviços para o exterior do País;
VI – a prestação de serviços em relação de emprego, ...”.
3. Alternativa correta – Letra C:
“O imposto não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego.”
O artigo 2º deixa claro: serviços prestados em relação de emprego NÃO são tributados pelo ISS. Ou seja, atividades típicas de funcionário sob o regime CLT não geram incidência do imposto municipal.
Exemplo prático: Se um advogado é empregado de uma empresa, sua remuneração não se sujeita ao ISS, pois decorre de relação empregatícia e não de prestação autônoma de serviço.
4. Análise crítica das alternativas incorretas:
A) “O imposto não incide sobre os serviços provenientes do exterior do País.”
Erro: O imposto não incide sobre os serviços exportados, ou seja, quando o Brasil presta ao exterior (Art. 2º, I). Serviços provenientes do exterior podem, sim, ter incidência, inclusive por regra de competência localizada no §1º do art. 1º.
B) “O imposto incide as exportações de serviços para o exterior do País.”
Erro: O correto é o inverso: exportações de serviço não sofrem ISS. Art. 2º, I, da LC 116/03.
D) “O imposto incide sobre a comercialização dos produtos em geral.”
Erro conceitual: Comercialização de produtos está sujeita ao ICMS, não ao ISS, que recai sobre serviços.
5. Estratégia de prova: Atenção às expressões como “em relação de emprego”, “exportação” x “importação”, e à diferença entre “serviço” e “produto”. Questões desse tipo cobram leitura literal e compreensão conceitual do texto de lei.
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Comentários
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A afirmativa correta, com base na Lei Complementar 116/03, é:
C - O imposto não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego.
Isso se deve ao fato de que a LC 116/03 estabelece que o Imposto sobre Serviços (ISS) não é aplicado sobre a relação de emprego, que é regulada pela legislação trabalhista. As demais alternativas estão incorretas em relação à incidência do imposto.
Letra C
Art. 2 O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
Art. 2º O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
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