Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns...

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Q4328407 Legislação Federal
Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, exceto:
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De acordo com o Art. 12 da LDB:

Ao Conselho Tutelar (Inciso VIII): A escola notifica apenas a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas superiores a 30% do percentual permitido em lei (caso de infrequência grave). O Conselho Tutelar não acompanha rendimento nem execução do PPP.

Aos Pais ou Responsáveis (Inciso VII): A estes sim cabe informar sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

Comparativo do Art. 12 da LDB:

Inciso VII: informar os pai e mães, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

Inciso VIII: notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

Por que a alternativa B está correta perante a lei?

A letra B traz a junção de dois incisos bem recentes e recorrentes em provas do Artigo 12 da LDB:

Inciso VI: articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

Inciso XI (incluído em 2018): estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.

Análise sumária de todas as opções (Art. 12 da LDB):

A) Correta (Inciso I): elaborar e executar sua proposta pedagógica; (com a garantia de participação dos profissionais prevista no Art. 14).

B) Correta (Incisos VI e XI): Integração com a comunidade e promoção da cultura de paz.

C) Correta (Inciso IX - incluído em 2018): promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.

D) Correta (Inciso II): administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.

E) INCORRETA (Gabarito): Trocou "pais/mães/responsáveis" por "Conselho Tutelar".

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