A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos pra...
segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (CF).
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A questão examinada aborda a administração pública segundo a Constituição Federal do Brasil, focando especificamente nos prazos de prescrição para ilícitos que causam prejuízos ao erário.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos prazos de prescrição para ilícitos praticados por agentes, servidores ou não, que causem prejuízos ao erário. Isso se refere ao tempo que o Estado tem para buscar reparação por danos causados ao patrimônio público.
Legislação Aplicável: O tema é fundamentado no artigo 37, §5º, da Constituição Federal, que menciona que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízo ao erário, ressalvando as ações de ressarcimento.
Explicação do Tema Central: A Constituição prevê que, embora haja prazos de prescrição para punir ilícitos administrativos ou civis, as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. Isso significa que, independentemente do tempo decorrido, se houve prejuízo ao patrimônio público, o Estado pode buscar o ressarcimento.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que, em 2005, cometeu um ato de improbidade que gerou prejuízo financeiro ao Estado. Mesmo que o prazo para punir o servidor administrativamente ou civilmente possa ter prescrito, o Estado ainda pode acionar o servidor judicialmente para reaver os valores desviados.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta porque reflete exatamente o que está disposto na Constituição: a lei define prazos de prescrição para ilícitos que causam danos ao erário, mas as ações de ressarcimento desses prejuízos são ressalvadas, ou seja, são imprescritíveis.
Como Evitar Pegadinhas: Atente-se sempre aos termos como "ressalvadas as ações de ressarcimento", que indicam exceções importantes na legislação. Essa ressalva é crucial para entender que, embora o tempo possa extinguir a possibilidade de punição, ele não extingue a possibilidade de ressarcimento ao erário.
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Comentários
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O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL, nos termos do art. 37, CF, a ação de improbidade até pode prescrever, mas não a obrigação de reparar o dano causado.
complementando o que fernanda figueiredo falou, a lei é a lei de improbidade administrativa, e o prazo, 5 anos.
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