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A ___________ dos atos administrativos apenas permite sua execução diretamente pela Administração, mas sempre que o administrado entender haver ocorrido arbítrio, desvio ou excesso de poder, poderá recorrer à tutela judicial. Assinale a alternativa que contenha o atributo que corretamente preenche a lacuna.
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A questão aborda o tema dos atributos dos atos administrativos, mais especificamente o atributo da autoexecutoriedade. Esse atributo permite que a Administração Pública execute seus atos diretamente, sem a necessidade de prévia autorização judicial. No entanto, é importante destacar que o administrado tem a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário se entender que houve abuso ou desvio de poder.
O fundamento para esse atributo está na eficiência e celeridade que a Administração Pública deve ter na execução de suas atividades, conforme os princípios administrativos. O administrado, porém, não fica desamparado, podendo buscar a tutela judicial para questionar eventuais abusos.
Vamos analisar a alternativa correta:
D - Autoexecutoriedade: Este é o atributo que permite a execução direta dos atos administrativos pela Administração. A autoexecutoriedade está presente em atos como a interdição de um estabelecimento por problemas sanitários, onde a Administração age diretamente para proteger o interesse público.
Por que as outras opções estão incorretas:
A - Legalidade: Embora a legalidade seja um princípio fundamental dos atos administrativos, ela não diz respeito à execução direta dos atos, mas sim à conformidade com a lei.
B - Formalidade legal: Esta não é um atributo, mas sim uma característica que pode estar presente nos atos administrativos, referindo-se à necessidade de seguir formas previamente estabelecidas.
C - Oficialidade: Este atributo indica que a Administração deve agir de ofício, sem a necessidade de provocação. No entanto, não se relaciona diretamente com a execução dos atos.
E - Tipicidade: Refere-se à necessidade de que os atos administrativos estejam tipificados na lei, ou seja, sejam previstos em normas jurídicas. Não se relaciona com a execução direta dos atos.
Uma possível pegadinha nessa questão está na confusão entre os conceitos de legalidade e autoexecutoriedade. É fundamental entender que a legalidade é um princípio mais abrangente, enquanto a autoexecutoriedade é um atributo específico relacionado à execução de atos.
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Comentários
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São atributos do ato:
- Presunção de legitimidade, veracidade: o ato é válido, legal e verdadeiro, até que se prove o contrário (presunção relativa). Está presente em todos os atos.
- Autoexecutoriedade: executado pela própria administração, sem necessidade de intervenção do judiciário. Lembre-se, no entanto, que posteriormente o judiciário poderá avaliar a legalidade do ato. Não está presente em todos os atos.
- Tipicidade: respeita a finalidade especificada em lei - tipo e consequências. Existe em todo ato.
- Imperatividade: um atributo que se impõe a terceiros. Não existe em todos os atos.
A alternativa correta é:
D – autoexecutoriedade ✅
Explicação:
O atributo da autoexecutoriedade significa que a Administração Pública pode executar diretamente seus atos, sem necessidade de autorização judicial, quando a lei permitir. No entanto, isso não impede que o administrado recorra ao Judiciário caso considere que houve abuso, desvio ou excesso de poder.
- Legalidade → refere-se à obrigação de obedecer à lei.
- Formalidade legal → indica que certos atos devem seguir forma prevista em lei.
- Oficialidade → relaciona-se à atuação da Administração como órgão público.
- Tipicidade → significa que o ato deve estar previsto ou autorizado em lei.
Portanto, a lacuna é corretamente preenchida por autoexecutoriedade.
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