Os atos administrativos podem ser classificados de diversas ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão cobra a distinção conceitual entre ato vinculado e ato discricionário: no ato vinculado, a Administração não dispõe de margem de escolha quanto aos requisitos legais do ato, devendo observar estritamente o que a lei determina; por isso, a alternativa C é a correta.
- Se a alternativa disser que o administrador deve seguir exatamente o que a lei fixou, a ideia é de ato vinculado.
- Conveniência e oportunidade são critério de mérito administrativo e apontam para discricionariedade, não para vinculação.
- Mesmo no ato discricionário, finalidade é elemento juridicamente condicionado; liberdade não significa poder agir com qualquer objetivo.
- Ato discricionário pode ser controlado judicialmente quanto à legalidade, especialmente em caso de desvio de finalidade.
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Gabarito: C
Nos atos vinculados, a lei já determina todos os requisitos e condições para a atuação administrativa, não existindo margem de escolha quanto à conveniência ou oportunidade.
A) O controle judicial não é proibido. O Poder Judiciário pode analisar a legalidade do ato discricionário, inclusive em caso de desvio de finalidade.
B) Conveniência e oportunidade são características dos atos discricionários, e não dos vinculados.
D) Mesmo no ato discricionário, a finalidade é sempre determinada pela lei; o agente não pode escolher qualquer finalidade.
Atos Vinculados: São aqueles em que a lei determina de forma precisa e exaustiva o comportamento da Administração. Nesses casos, o administrador não possui margem de escolha; ocorrendo a situação prevista em lei, o ato deve ser praticado exatamente como a norma prescreve.
Atos Discricionários: Permitem certa margem de escolha ou liberdade para que o administrador decida com base na conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Um exemplo citado nas fontes é a dispensa de licitação, onde, embora a competição seja viável, a lei permite que o gestor avalie se realizar o procedimento é a opção mais adequada ao interesse público.
A alternativa correta é a C
(nos atos vinculados, o administrador deve seguir estritamente os requisitos estabelecidos pela lei).
Justificativa das Alternativas
A — Incorreta: O controle judicial sobre os atos discricionários é permitido e amplamente adotado, incidindo sobre os limites da legalidade, da moralidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e, especificamente, quando houver desvio de finalidade ou abuso de poder. O Judiciário não substitui o mérito administrativo, mas anula o ato se houver ilegalidade.
B — Incorreta: Os conceitos de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) são características exclusivas dos atos discricionários, e nunca dos atos vinculados, onde a lei já predetermina de forma rígida a única conduta possível a ser adotada pelo agente.
C — Correta: Nos atos vinculados, a lei estabelece de maneira estrita todos os requisitos e elementos necessários para a sua prática (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), não restando ao administrador nenhuma margem de liberdade ou escolha subjetiva; preenchidos os requisitos legais, o ato deve ser praticado obrigatoriamente.
D — Incorreta: A discricionariedade confere liberdade de escolha apenas quanto ao motivo e ao objeto (conveniência e oportunidade). A finalidade é sempre um elemento vinculado em qualquer ato administrativo, devendo visar unicamente ao interesse público. Escolher qualquer finalidade desvirtuaria o ato, configurando desvio de poder.
Distrator da Banca
O principal distrator utilizado pela banca nesta questão é a Alternativa A (ou a D). As bancas costumam utilizar dogmas superados — como a falsa ideia de que o ato discricionário seria totalmente imune ao controle judicial ou que o agente teria total liberdade para definir a finalidade — para tentar confundir o candidato que desconhece os limites constitucionais e doutrinários da atuação administrativa e do controle jurisdicional.
Resumo do Assunto para Estudo Posterior
O tema central envolve a classificação dos Atos Administrativos quanto ao Grau de Liberdade de Atuação, distinguindo Atos Vinculados e Atos Discricionários.
Atos Vinculados: A lei pré-determina todos os comportamentos e requisitos. Se o administrado preencher os requisitos previstos na norma, a Administração Pública tem o dever de conceder o ato (ex: emissão de certidão, licença quando preenchidos os requisitos urbanísticos). Não há espaço para juízo de valor.
Atos Discricionários: A lei confere ao administrador uma margem de liberdade (mérito administrativo) para avaliar, diante do caso concreto, a melhor solução segundo critérios de conveniência e oportunidade (ex: aplicação de penalidades disciplinares com margem de gradação, escolha de local para desapropriação).
Limites da Discricionariedade: Nenhum ato administrativo é totalmente arbitrário. Mesmo na discricionariedade, a Competência, a Forma e a Finalidade continuam sendo elementos rigidamente vinculados à lei e ao interesse público.
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