Os atos administrativos podem ser classificados de diversas ...

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Q3952111 Direito Administrativo
Os atos administrativos podem ser classificados de diversas formas, sendo os atos vinculados e os atos discricionários categorias fundamentais. No exercício da função de agente de defesa civil, a aplicação dessas categorias depende da margem de liberdade que a lei confere ao agente público para decidir sobre a melhor conduta. No que diz respeito aos atos vinculados e discricionários, é correta a seguinte afirmativa: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão cobra a distinção conceitual entre ato vinculado e ato discricionário: no ato vinculado, a Administração não dispõe de margem de escolha quanto aos requisitos legais do ato, devendo observar estritamente o que a lei determina; por isso, a alternativa C é a correta.

Tema central: Atos vinculados e discricionários
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o ato discricionário não é imune ao controle judicial. O entendimento dominante admite controle de legalidade, inclusive quanto à finalidade. Se houver desvio de finalidade, há ilegalidade, e o Judiciário pode controlar o ato, ainda que discricionário.
B
Errada
Está errada porque conveniência e oportunidade integram o mérito administrativo dos atos discricionários, não dos atos vinculados. No ato vinculado, justamente não há essa avaliação livre pelo administrador.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve o núcleo do ato vinculado: a Administração não decide segundo conveniência ou oportunidade, mas apenas aplica ao caso concreto o que a lei previamente estabeleceu. Presentes os pressupostos legais, o agente deve observar exatamente os requisitos definidos, sem liberdade relevante de escolha.
D
Errada
Está errada porque a finalidade do ato administrativo não é livremente escolhida pelo agente, mesmo quando o ato é discricionário. A finalidade é juridicamente delimitada pelo interesse público e pelo fim legal da competência exercida; por isso, não se pode falar em escolha de qualquer finalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre discricionariedade e liberdade total: muitos candidatos erram ao achar que ato discricionário afasta controle judicial, inclui finalidade livre ou desloca conveniência e oportunidade para atos vinculados.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que o administrador deve seguir exatamente o que a lei fixou, a ideia é de ato vinculado.
  • Conveniência e oportunidade são critério de mérito administrativo e apontam para discricionariedade, não para vinculação.
  • Mesmo no ato discricionário, finalidade é elemento juridicamente condicionado; liberdade não significa poder agir com qualquer objetivo.
  • Ato discricionário pode ser controlado judicialmente quanto à legalidade, especialmente em caso de desvio de finalidade.

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Comentários

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Gabarito: C

Nos atos vinculados, a lei já determina todos os requisitos e condições para a atuação administrativa, não existindo margem de escolha quanto à conveniência ou oportunidade.

A) O controle judicial não é proibido. O Poder Judiciário pode analisar a legalidade do ato discricionário, inclusive em caso de desvio de finalidade.

B) Conveniência e oportunidade são características dos atos discricionários, e não dos vinculados.

D) Mesmo no ato discricionário, a finalidade é sempre determinada pela lei; o agente não pode escolher qualquer finalidade.

Atos Vinculados: São aqueles em que a lei determina de forma precisa e exaustiva o comportamento da Administração. Nesses casos, o administrador não possui margem de escolha; ocorrendo a situação prevista em lei, o ato deve ser praticado exatamente como a norma prescreve.

Atos Discricionários: Permitem certa margem de escolha ou liberdade para que o administrador decida com base na conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Um exemplo citado nas fontes é a dispensa de licitação, onde, embora a competição seja viável, a lei permite que o gestor avalie se realizar o procedimento é a opção mais adequada ao interesse público.

A alternativa correta é a C

(nos atos vinculados, o administrador deve seguir estritamente os requisitos estabelecidos pela lei).

Justificativa das Alternativas

  • A — Incorreta: O controle judicial sobre os atos discricionários é permitido e amplamente adotado, incidindo sobre os limites da legalidade, da moralidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e, especificamente, quando houver desvio de finalidade ou abuso de poder. O Judiciário não substitui o mérito administrativo, mas anula o ato se houver ilegalidade.

  • B — Incorreta: Os conceitos de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) são características exclusivas dos atos discricionários, e nunca dos atos vinculados, onde a lei já predetermina de forma rígida a única conduta possível a ser adotada pelo agente.

  • C — Correta: Nos atos vinculados, a lei estabelece de maneira estrita todos os requisitos e elementos necessários para a sua prática (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), não restando ao administrador nenhuma margem de liberdade ou escolha subjetiva; preenchidos os requisitos legais, o ato deve ser praticado obrigatoriamente.

  • D — Incorreta: A discricionariedade confere liberdade de escolha apenas quanto ao motivo e ao objeto (conveniência e oportunidade). A finalidade é sempre um elemento vinculado em qualquer ato administrativo, devendo visar unicamente ao interesse público. Escolher qualquer finalidade desvirtuaria o ato, configurando desvio de poder.

Distrator da Banca

O principal distrator utilizado pela banca nesta questão é a Alternativa A (ou a D). As bancas costumam utilizar dogmas superados — como a falsa ideia de que o ato discricionário seria totalmente imune ao controle judicial ou que o agente teria total liberdade para definir a finalidade — para tentar confundir o candidato que desconhece os limites constitucionais e doutrinários da atuação administrativa e do controle jurisdicional.

Resumo do Assunto para Estudo Posterior

O tema central envolve a classificação dos Atos Administrativos quanto ao Grau de Liberdade de Atuação, distinguindo Atos Vinculados e Atos Discricionários.

  • Atos Vinculados: A lei pré-determina todos os comportamentos e requisitos. Se o administrado preencher os requisitos previstos na norma, a Administração Pública tem o dever de conceder o ato (ex: emissão de certidão, licença quando preenchidos os requisitos urbanísticos). Não há espaço para juízo de valor.

  • Atos Discricionários: A lei confere ao administrador uma margem de liberdade (mérito administrativo) para avaliar, diante do caso concreto, a melhor solução segundo critérios de conveniência e oportunidade (ex: aplicação de penalidades disciplinares com margem de gradação, escolha de local para desapropriação).

  • Limites da Discricionariedade: Nenhum ato administrativo é totalmente arbitrário. Mesmo na discricionariedade, a Competência, a Forma e a Finalidade continuam sendo elementos rigidamente vinculados à lei e ao interesse público.

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