Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontad...

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Q1099024 Direito Administrativo

Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Os cinco requisitos necessários à formação dos atos administrativos são

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