Com base na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que Instit...
I. Formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
II. Adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
III. Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
IV. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistida.
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Interpretação e legislação: A questão aborda direitos da pessoa com deficiência à educação sob a ótica da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015, focando no Art. 28, incisos XI a XIV, que trata das medidas que o poder público deve assegurar para garantir educação inclusiva e efetiva.
Análise das assertivas:
I – Formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes e profissionais de apoio.
Correta. Conforme Art. 28, XI, da LBI, é obrigação do poder público garantir estes recursos humanos para a efetividade da educação inclusiva.
II – Adoção de medidas individualizadas e coletivas para maximizar o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, permanência, participação e aprendizagem.
Correta. Art. 28, XII, da LBI expressamente trata destas medidas como obrigação estatal.
III – Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
Correta. Está disposta no Art. 28, XIII, da LBI, reforçando o protagonismo e o direito de voz deste público nas decisões escolares.
IV – Pesquisas para novos métodos e técnicas pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva.
Correta. Prevista no Art. 28, XIV, da LBI, estimula avanços e estratégias de ensino cada vez mais acessíveis.
Exemplo prático: Em escola pública, uma criança surda passa a contar com intérprete de Libras e materiais adaptados, além de sua família participar dos conselhos escolares.
Justificativa da alternativa correta (D): Todas as assertivas refletem obrigações previstas expressamente na LBI, sendo todas corretas.
Por que as demais alternativas estão incorretas? As alternativas A, B e C excluem assertivas igualmente previstas na legislação, reduzindo o alcance dos direitos assegurados pela LBI.
Pegadinhas e estratégias: Atenção ao termo “todas” nas alternativas: por vezes, o examinador busca excluir uma assertiva sutil, mas neste caso, todas têm respaldo legal expresso. Leia integralmente os dispositivos citados para evitar erro.
Citação literal:
“Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (…) XI, XII, XIII e XIV.”
Jurisprudência (STF, ADI 5357): Instituições públicas e privadas não podem recusar ou cobrar valores extras de pessoas com deficiência, assegurando a plena inclusão.
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