A informação pode ser classificada como sigilosa de forma i...

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Q2347112 Legislação Federal
A informação pode ser classificada como sigilosa de forma integral ou parcial. Nos termos da Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa:
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Comentário da Questão – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):

Tema central: A questão aborda o direito de acesso a informações públicas, considerando situações em que apenas parte do dado é sigilosa. Essa previsão está no Art. 7º, § 2º da Lei nº 12.527/2011, que garante o acesso à porção não sigilosa do conteúdo.

Fundamentação Legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 7º, § 2º:
“Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.”

Como resolver: O candidato deve identificar se a lei permite algum tipo de acesso quando a informação não é totalmente sigilosa. Atenção para pegadinhas como “vedação total” ou “acesso irrestrito”. O verbo “assegurar” é o ponto-chave: há direito à parte não sigilosa.

Exemplo prático: Imagine um processo administrativo cuja decisão envolve dados pessoais protegidos de terceiros. O interessado poderá receber um extrato do processo, no qual sejam ocultados os dados sensíveis, sem prejuízo do acesso ao restante das informações.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B reproduz o comando da lei. Nestes casos, é garantido o acesso à parte não sigilosa, mediante certidão, extrato ou cópia, com a devida ocultação. Destaca-se doutrina de Marçal Justen Filho: “protege-se o sigilo, mas preserva-se o direito ao conhecimento do conteúdo permitido”.

Análise das incorretas:
A) Errada: Vedar totalmente fere a lei, que determina o acesso parcial.
C) Errada: “Acesso direto ao documento original” pode expor indevidamente o conteúdo sigiloso.
D) Errada: O acesso jamais poderá ser integral onde há sigilo reconhecido.

Dica de prova: Ao interpretar, busque palavras que traduzem o equilíbrio entre a publicidade e a proteção ao sigilo, evitando extremos.

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§ 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

GABARITO B

LEI 12.527/11 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) -

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

(...)

§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

GABARITO: B

De acordo com a Lei n° 12.527/11 - Regula o acesso a informações:

CAPÍTULO II

DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO 

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 

LETRA B

[GABARITO: LETRA B]

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

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