Considerando as diversas formas de expressão da liberdade in...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal de 1988, mais precisamente sobre a intranscendência da pena e suas exceções.
Base legal: O assunto está disciplinado no Art. 5º, inciso XLV, da CF/88, que dispõe: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.
Tal princípio veda a pena aos familiares ou sucessores do condenado, mas admite efeitos patrimoniais dentro de certos limites.
Jurisprudência: O STF reafirma essa regra, como no RE 562.276, ressaltando o princípio da intranscendência da pena.
Exemplo prático: Se João é condenado e, posteriormente, falece, a obrigação de reparar o dano material provocado pela infração poderá ser exigida de seus herdeiros até o limite do patrimônio herdado, mas eles não sofrerão jamais pena pessoal (como prisão ou restrição de direitos).
Comentário da alternativa correta (D):
A alternativa D descreve exatamente o texto constitucional: protege o sucessor do condenado de qualquer pena pessoal, permitindo apenas o alcance patrimonial nas restrições previstas, nunca excedendo o que foi transferido.
José Afonso da Silva ensina que esta garantia vincula diretamente a pena à pessoa do condenado, não ao seu patrimônio transferido após a morte.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A – Erro: Não se exige “autorização prévia” para reunião, mas apenas “prévio aviso” à autoridade competente (Art. 5º, XVI, CF/88).
B – Erro: O racismo é de fato inafiançável e imprescritível, mas pode ser objeto de graça ou anistia em casos específicos; a alternativa exagera a restrição.
C – Erro: O Art. 5º, XLVII, CF/88 veda penas de morte, salvo em caso de guerra declarada; e permite interdição de direitos em hipóteses legais.
Estratégia e pegadinha: Sempre atente para expressões imprecisas (“autorização prévia” x “aviso prévio”) e restrições absolutas não previstas na lei.
Conclusão: Uma análise cuidadosa do texto legal permite identificar a alternativa D como correta, por alinhar-se perfeitamente com o tema central da intranscendência da pena.
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Comentários
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GABARITO: D
a) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
b) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
c) XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos.
d) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
Inafiançáveis e imprescritíveis (art. 5º):
XLII – Racismo, apenado com reclusão;
XLIV – Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia (art. 5º):
XLIII – Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo (TTT);
XLIII – Os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
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