De acordo com a legislação CAPS – Portaria no 336/2002, a...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, art. 1º, § 1º: "As três modalidades de serviços cumprem a mesma função no atendimento público em saúde mental, distinguindo-se pelas características descritas no Artigo 3º desta Portaria, e deverão estar capacitadas para realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não-intensivo, conforme definido adiante." Como a questão pede o tipo de paciente preferencialmente atendido nos CAPS, a consequência jurídica direta do dispositivo é a correção da alternativa B.
- Quando a questão cobrar público prioritário de serviço de saúde, procure no ato normativo o critério expresso de preferência e não critérios intuitivos.
- Diferencie critério de organização territorial do serviço de critério jurídico de prioridade no atendimento.
- Elimine alternativas baseadas em condição econômica, residência ou plano privado quando a norma adota critério clínico-assistencial.
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