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Q4196309 Direito Sanitário
De acordo com a legislação CAPS – Portaria no 336/2002, assinale o tipo de paciente que deve ser preferencialmente atendido nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, art. 1º, § 1º: "As três modalidades de serviços cumprem a mesma função no atendimento público em saúde mental, distinguindo-se pelas características descritas no Artigo 3º desta Portaria, e deverão estar capacitadas para realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não-intensivo, conforme definido adiante." Como a questão pede o tipo de paciente preferencialmente atendido nos CAPS, a consequência jurídica direta do dispositivo é a correção da alternativa B.

Tema central: Prioridade de atendimento nos CAPS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 1º, § 1º, da Portaria não prioriza transtornos mentais leves e transitórios. O texto normativo define como público-alvo prioritário os pacientes com transtornos mentais severos e persistentes.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o critério normativo de prioridade assistencial fixado pela Portaria GM/MS nº 336/2002: os CAPS devem realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes. O fundamento decisivo é clínico-assistencial, exatamente como previsto no art. 1º, § 1º.
C
Errada
Incorreta. Possuir plano de saúde privado não é critério normativo de preferência no atendimento dos CAPS. A Portaria não estabelece seleção por cobertura privada de saúde.
D
Errada
Incorreta. A Portaria menciona a "área territorial" do serviço como referência de organização do atendimento, mas isso não cria prioridade para quem reside em área rural. O critério jurídico de preferência continua sendo a gravidade e a persistência do transtorno mental.
E
Errada
Incorreta. Condição financeira estável não integra qualquer requisito legal de atendimento preferencial nos CAPS. O art. 1º, § 1º, não adota critério econômico de priorização.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o critério territorial de organização do serviço ("sua área territorial") e o verdadeiro critério de prioridade assistencial, que é clínico: transtornos mentais severos e persistentes. Também inseriu fatores sem previsão normativa, como plano de saúde, residência rural e condição financeira.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar público prioritário de serviço de saúde, procure no ato normativo o critério expresso de preferência e não critérios intuitivos.
  • Diferencie critério de organização territorial do serviço de critério jurídico de prioridade no atendimento.
  • Elimine alternativas baseadas em condição econômica, residência ou plano privado quando a norma adota critério clínico-assistencial.

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