A Lei Orgânica do Município de Serrana disciplina que não s...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabarito — Questão de Lei Orgânica de Serrana (Controle Interno)
Interpretação e Tema Jurídico
O enunciado aborda a competência para apresentar emendas que impliquem aumento de despesa em projetos referentes à Câmara Municipal, ponto fundamental no controle da legalidade orçamentária e administrativa do Poder Legislativo Municipal.
Legislação Aplicável
A Lei Orgânica do Município de Serrana disciplina no art. 53, parágrafo único:
“Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvado o disposto na parte final do inciso II deste artigo, se assinada pela metade dos Vereadores.”
Explicação Central e Exemplo Prático
Isso significa que, em projetos relativos à organização dos serviços administrativos da Câmara (de competência exclusiva da Mesa), vereadores não podem propor aumento de despesas por meio de emendas, salvo situação excepcional expressa. Por exemplo: se houver projeto para criação de um cargo na Câmara, a emenda que aumente vagas/custos seria vedada, a menos que atenda à exceção textual.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D ("sobre organização dos serviços administrativos da Câmara") é correta porque reflete fielmente a limitação imposta pela Lei Orgânica quanto à impossibilidade de aumentar despesas nesses projetos, garantindo o equilíbrio e o controle financeiro da Câmara Municipal.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: Restringe-se à Mesa da Câmara, mas a limitação incide sobre projetos de organização dos serviços administrativos, e não sobre qualquer projeto apresentado pela Mesa.
B) Incorreta: Nem todo membro individual pode propor projetos em que incida essa restrição específica.
C) Incorreta: Não se relaciona à temática da despesa orçamentária da Câmara.
E) Incorreta: Propostas conjuntas do Prefeito e Vereador não são objeto da vedação analisada.
Pegadinha
Cuidado para não confundir “projetos da Mesa” com “qualquer projeto” – a restrição é específica!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gabarito D
Disposições Gerais
Art. 45. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo