A Lei Orgânica do Município de Serrana disciplina que não s...

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Q1053745 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Orgânica do Município de Serrana disciplina que não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos
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Comentário Gabarito — Questão de Lei Orgânica de Serrana (Controle Interno)

Interpretação e Tema Jurídico
O enunciado aborda a competência para apresentar emendas que impliquem aumento de despesa em projetos referentes à Câmara Municipal, ponto fundamental no controle da legalidade orçamentária e administrativa do Poder Legislativo Municipal.

Legislação Aplicável
A Lei Orgânica do Município de Serrana disciplina no art. 53, parágrafo único:
“Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvado o disposto na parte final do inciso II deste artigo, se assinada pela metade dos Vereadores.”

Explicação Central e Exemplo Prático
Isso significa que, em projetos relativos à organização dos serviços administrativos da Câmara (de competência exclusiva da Mesa), vereadores não podem propor aumento de despesas por meio de emendas, salvo situação excepcional expressa. Por exemplo: se houver projeto para criação de um cargo na Câmara, a emenda que aumente vagas/custos seria vedada, a menos que atenda à exceção textual.

Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D ("sobre organização dos serviços administrativos da Câmara") é correta porque reflete fielmente a limitação imposta pela Lei Orgânica quanto à impossibilidade de aumentar despesas nesses projetos, garantindo o equilíbrio e o controle financeiro da Câmara Municipal.

Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: Restringe-se à Mesa da Câmara, mas a limitação incide sobre projetos de organização dos serviços administrativos, e não sobre qualquer projeto apresentado pela Mesa.
B) Incorreta: Nem todo membro individual pode propor projetos em que incida essa restrição específica.
C) Incorreta: Não se relaciona à temática da despesa orçamentária da Câmara.
E) Incorreta: Propostas conjuntas do Prefeito e Vereador não são objeto da vedação analisada.

Pegadinha
Cuidado para não confundir “projetos da Mesa” com “qualquer projeto” – a restrição é específica!

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gabarito D

Disposições Gerais

Art. 45. Não será admitido aumento da despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito;

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara.

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