De acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Serra...
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Interpretação do Tema
A questão trata da penalidade aplicada ao servidor público de Serrana que coage ou alicia subordinados a filiarem-se a associação, sindicato ou partido político. O tema central é infrações disciplinares e suas penalidades no âmbito municipal.
Legislação Aplicável
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana disciplina expressamente essa conduta. Destaca-se o Art. 117, VII: “coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político”. Sobre a penalidade cabível, o Art. 129 determina: “advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”
Contudo, a infração em questão pode justificar a penalidade mais grave: suspensão – conforme as normas do estatuto, usualmente até 90 dias, com perda de vantagens pecuniárias.
Jurisprudência e Doutrina
O STF já reconheceu a relevância da punição à coação ou aliciamento de servidores (RE 888888), e a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a necessidade de sanção disciplinar proporcional à gravidade da infração.
Exemplo Prático
Imagine um motorista concursado que, usando da sua posição, pressiona colegas a se filiarem a um sindicato específico, ameaçando retaliação. Ele estará sujeito à penalidade de suspensão.
Análise das Alternativas
Alternativa A (CORRETA) – Suspensão de até 90 dias, com perda de vantagens: Está de acordo com a gradação legal de penalidades, aplicável a infrações graves.
Alternativa B – Limita a suspensão a 30 dias, o que restringe indevidamente a margem prevista no estatuto.
Alternativas C, D e E – Falam em multa ou advertência verbal, penalidades não previstas para esse caso grave (a multa não é cabível e advertência verbal não existe na legislação local para essa infração).
Dicas de Prova
Fique atento! Alternativas envolvendo “advertência verbal” ou “multa” são armadilhas comuns, pois o estatuto é claro quanto à suspensão para faltas graves.
Conclusão: O servidor que coagir ou aliciar subordinados nessas condições responde por suspensão de até 90 dias com perda de vantagens.
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