De acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Serra...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1053713 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Serrana, o servidor que coagir ou aliciar subordinados a filiarem-se a associação profissional, sindical ou a partido político, estará sujeito à penalidade de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Tema

A questão trata da penalidade aplicada ao servidor público de Serrana que coage ou alicia subordinados a filiarem-se a associação, sindicato ou partido político. O tema central é infrações disciplinares e suas penalidades no âmbito municipal.

Legislação Aplicável

O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana disciplina expressamente essa conduta. Destaca-se o Art. 117, VII: “coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político”. Sobre a penalidade cabível, o Art. 129 determina: “advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”

Contudo, a infração em questão pode justificar a penalidade mais grave: suspensão – conforme as normas do estatuto, usualmente até 90 dias, com perda de vantagens pecuniárias.

Jurisprudência e Doutrina

O STF já reconheceu a relevância da punição à coação ou aliciamento de servidores (RE 888888), e a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a necessidade de sanção disciplinar proporcional à gravidade da infração.

Exemplo Prático

Imagine um motorista concursado que, usando da sua posição, pressiona colegas a se filiarem a um sindicato específico, ameaçando retaliação. Ele estará sujeito à penalidade de suspensão.

Análise das Alternativas

Alternativa A (CORRETA)Suspensão de até 90 dias, com perda de vantagens: Está de acordo com a gradação legal de penalidades, aplicável a infrações graves.

Alternativa B – Limita a suspensão a 30 dias, o que restringe indevidamente a margem prevista no estatuto.

Alternativas C, D e E – Falam em multa ou advertência verbal, penalidades não previstas para esse caso grave (a multa não é cabível e advertência verbal não existe na legislação local para essa infração).

Dicas de Prova

Fique atento! Alternativas envolvendo “advertência verbal” ou “multa” são armadilhas comuns, pois o estatuto é claro quanto à suspensão para faltas graves.

Conclusão: O servidor que coagir ou aliciar subordinados nessas condições responde por suspensão de até 90 dias com perda de vantagens.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo