Julgue o item a seguir. Os "Direitos humanos" e "direitos fu...

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Q2467511 Direito Constitucional

Julgue o item a seguir. 


Os "Direitos humanos" e "direitos fundamentais" são termos que, ontologicamente, não possuem diferenças, uma vez que ambos materializam a dignidade da pessoa humana. Contudo, a distinção entre eles reside no plano de positivação: os direitos fundamentais são positivados na ordem jurídica interna de cada Estado, enquanto os direitos humanos são reconhecidos em documentos internacionais. 

Alternativas

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Vamos analisar a questão abordada, que trata da distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais.

Os direitos humanos e os direitos fundamentais são conceitos que inicialmente podem parecer semelhantes porque ambos estão relacionados à proteção da dignidade da pessoa humana. No entanto, a diferença principal reside no plano de positivação:

  • Direitos fundamentais: São aqueles direitos reconhecidos e protegidos pela constituição de um país. Eles fazem parte do ordenamento jurídico interno de um Estado, ou seja, são positivados nas suas leis nacionais.
  • Direitos humanos: São direitos reconhecidos em documentos internacionais, como tratados e convenções, e visam garantir a dignidade humana em nível global.

De acordo com a questão, a afirmação de que ambos os termos são ontologicamente semelhantes está correta, mas a distinção está na forma como são positivados. Essa explicação está de acordo com o entendimento doutrinário.

Vamos agora justificar por que a alternativa "Certo" é a correta:

A questão afirma corretamente que a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais está no plano de positivação. Enquanto os direitos fundamentais são incorporados nas constituições nacionais, os direitos humanos são reconhecidos em documentos internacionais. Essa distinção é aceita amplamente na doutrina jurídica.

Exemplo prático: O direito à vida é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil (Art. 5º), e também é um direito humano reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a questão está abordando o aspecto teórico ou prático dos direitos, e lembre-se que a distinção geralmente se refere ao nível de positivação (internacional vs. nacional).

Concluindo, a questão está certa porque descreve com precisão como esses conceitos são aplicados no direito. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Gab:

Errado

Gabarito: CERTO!

Malgrado existam diferenças conceituais e relativas a positivação, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais não possuem diferenças ontológicas (referentes ao ser ou existência), ou seja, são ontologicamente confundíveis. Ambas estão, de fato, ligadas a Dignidade da Pessoa Humana.

Não vejo incorreção na questão, mas posso estar enganado.

DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS

É possível definir direitos humanos como conjunto de direitos que materializam a dignidade humana; direitos básicos, imprescindíveis para a concretização da dignidade humana. Ocorre que essa definição também pode ser aplicada à expressão “direitos fundamentais”, que igualmente são direitos imprescindíveis para materialização da dignidade humana, daí cabendo perquirir se haveria alguma diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos.

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Pode-se dizer que, ontologicamente, inexiste diferença, pois ambos designam, em suas essências, direitos que materializam a dignidade da pessoa humana.

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Entretanto, é possível indicar uma diferenciação quanto ao plano de positivação. A expressão “direitos fundamentais” é utilizada para referir-se aos direitos positivados na ordem jurídica interna do Estado, enquanto a expressão “direitos humanos” costuma ser adotada para identifi car os direitos positivados na ordem internacional.

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Ilustrativamente, veja-se que a Constituição brasileira, ao mencionar os direitos nela positivados, se refere aos “Direitos e Garantias Fundamentais” (Título II da Constituição) e, de outro modo, ao se referir aos direitos previstos em tratados internacionais utiliza a expressão “direitos humanos” (CF, art. 5º, § 3º).

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Importante: A diferença entre os direitos humanos e os direitos fundamentais reside no plano de positivação, sendo os direitos humanos positivados em documentos internacionais e os direitos fundamentais positivados na ordem jurídica interna de cada Estado.

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Livro Sinopses p conc v39 , Barretto. Dir Humanos. 12ed. Juspodivm

gabarito certo

ambos tratam sobre os mesmos assuntos ,a única diferença é:

direitos humanos positivados na ordem internacional

direitos fundamentais positivados na ordem interna de cada estado

vale ressaltar que , para ser positivado na ódem interna ,os tratados e convenções sobre direitos humanos precisam ser aprovados no congresso nacional ,em dois turnos por 3/5 dos votos ,sendo equivalentes as emendas constitucionais.

pertenceremos

Questão linda de se ler!

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