Em determinado Município foi encontrado um sítio arqueológi...

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Q636096 Direito Constitucional
Em determinado Município foi encontrado um sítio arqueológico. Diante da nova realidade, foi aprovada uma norma estadual, determinando que a referida cidade passaria a ser responsável exclusivamente pela conservação e guarda do referido local. É correto afirmar sobre este regramento:
Alternativas

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Gabarito: A

Comentário:

Tema central: O objeto da questão é a competência para a proteção, conservação e guarda dos sítios arqueológicos encontrados em território municipal, exigindo do candidato conhecimento sobre a repartição de competências na Organização Político-Administrativa do Estado.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 23, III: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.”

Constituição Federal, art. 20, X: “São bens da União: [...] X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.”

Jurisprudência STF – ADI 2544: O STF entendeu inconstitucional a lei estadual que atribuía aos municípios a responsabilidade exclusiva pela proteção de sítios arqueológicos, pois a competência é comum a todos os entes federados.

Exemplo prático: Se um sítio arqueológico for encontrado em um município qualquer, a proteção desse bem deve ser compartilhada entre União, Estado e Município, por meio da cooperação administrativa.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois, de acordo com a Constituição Federal, a proteção dos sítios arqueológicos é responsabilidade comum de todos os entes federativos, excluindo-se qualquer possibilidade de atribuição exclusiva. Isso também reforça o dever de colaboração administrativa entre União, Estados e Municípios.

Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta, pois embora o sítio arqueológico seja bem da União (art. 20, X), a proteção é competência comum e não exclusiva da União.
C) Falsa, já que não é o ente que encontra o bem quem detém a proteção exclusiva, mas sim todos os entes, conforme art. 23, III.
D) Errada, porque ignora a necessidade de atuação conjunta e coloca a competência legislativa de modo exclusivo, o que contraria o sistema constitucional de cooperação.

Pegadinha: Atenção ao uso das expressões “responsabilidade exclusiva” e “compete ao ente que encontrar”, que induzem erro e não estão de acordo com a CF/88.

Doutrina: José Afonso da Silva entende que a proteção de bens culturais requer a atuação cooperativa de todos os entes federados.

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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

 

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

Letra A é a menos errada, pois está incompleta, faltou o DF, por um momento pensei em marcar a B, o que mudou a opinião foi a responsabilidade EXCLUSIVA, já que a responsabilidade na proteção é comum segundo o art. 23, III da CF.  

Acresce-se: Conquanto de titularidade exclusiva da União, os sítios arqueológicos, dada a importância, são em comum protegidos por todos os entes federados. Ademais:

 

"[...] Federação: competência comum: proteção do patrimônio comum, incluído o dos sítios de valor arqueológico (CF, arts. 23, III, e 216, V): encargo que não comporta demissão unilateral. Lei estadual 11.380, de 1999, do Estado do Rio Grande do Sul, confere aos Municípios em que se localizam a proteção, a guarda e a responsabilidade pelos sítios arqueológicos e seus acervos, no Estado, o que vale por excluir, a propósito de tais bens do patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, V), o dever de proteção e guarda e a consequente responsabilidade não apenas do Estado, mas também da própria União, incluídas na competência comum dos entes da Federação, que substantiva incumbência de natureza qualificadamente irrenunciável. A inclusão de determinada função administrativa no âmbito da competência comum não impõe que cada tarefa compreendida no seu domínio, por menos expressiva que seja, haja de ser objeto de ações simultâneas das três entidades federativas: donde, a previsão, no parágrafo único do art. 23, CF, de lei complementar que fixe normas de cooperação (v. sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos, a Lei 3.924/1961), cuja edição, porém, é da competência da União e, de qualquer modo, não abrange o poder de demitirem-se a União ou os Estados dos encargos constitucionais de proteção dos bens de valor arqueológico para descarregá-los ilimitadamente sobre os Municípios. [...]." ADI 2.544, 17-11-2006

LETRA A CORRETA 

CF/88

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

Veja como são as coisas: IOBV, banca desconhecida, elaborou uma ótima questão.

Exigiu conhecimento da letra fria da Constituição, mas aplicada à análise de uma situação concreta. 

Este é o tipo de questão que deveria prevalecer em qualquer tipo de prova e não o puro e simples decoreba de texto de lei.

 

(Fica aqui meu desabafo!)

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