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Q308382 Direito Ambiental
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
De acordo com a Lei 9.605/1998, em caso de suspensão condicional do processo por crime ambiental, declara-se extinta a punibilidade do acusado ao final do prazo de suspensão do processo, independentemente da constatação de reparação do dano ambiental.
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a suspensão condicional do processo em crimes ambientais, conforme a Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

Legislação Aplicável: A Lei 9.605/1998, em seu artigo 28, permite a suspensão condicional do processo para crimes ambientais cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano. Essa suspensão é regulada pelos mesmos critérios do Código de Processo Penal (art. 89 da Lei 9.099/1995).

Análise do Enunciado: A questão afirma que a punibilidade é extinta ao final do prazo de suspensão, independentemente da constatação de reparação do dano ambiental. Isso está errado, pois a extinção da punibilidade está condicionada ao cumprimento das condições impostas, que podem incluir a reparação do dano.

Exemplo Prático: Imagine um indivíduo acusado de poluição em um rio. Durante a suspensão condicional do processo, ele deve cumprir condições, como reparar o dano ambiental. Se ele não cumprir essas condições, a punibilidade não será extinta.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E - errado" é correta porque a extinção da punibilidade ao final da suspensão do processo depende do cumprimento das condições impostas, podendo incluir a reparação do dano. O artigo 89 da Lei 9.099/1995 menciona que, se o acusado cumprir todas as condições, a punibilidade é extinta, caso contrário, o processo pode ser retomado.

Erros na Alternativa Incorreta: A afirmação de que a extinção da punibilidade ocorre independentemente da reparação do dano ignora a necessidade de cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo. A reparação do dano é frequentemente uma condição essencial.

Pegadinhas no Enunciado: A expressão "independentemente da constatação de reparação do dano ambiental" pode levar a um entendimento errado. Sempre verifique se a extinção da punibilidade está condicionada a algum tipo de cumprimento de condições, como a reparação do dano.

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Comentários

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Segundo o art. 28 da referida Lei, para que seja declarada extinta a punibilidade do infrator consoante o que dispõe no art. 89 da Lei 9.099, em seu § 5º (quando expirado o prazo sem a revogação), faz-se necessário a apresentação do laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade de reparação do dano prevista no inciso I, § 1º do mesmo artigo (art. 89, da Lei. 9.099/95).

Para aqueles que gostam da lei seca:
Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;
II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;
IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;
V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.
GABARITO: ERRADO

Bom, a extinção da punibilidade não depende da comprovação da reparação do dano ambiental. O inc, V do art. 28 da Lei 9605/98 é claro em afirmar que bastará que o laudo final ateste que o autor do crime ambiental tomou todas as providências cabíveis para o dano. Ora, demonstrar que tomou as providências cabíveis para reparar o dano está bem longe de "comprovação de reparação do dano ambiental".

V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

depende da reparação de dano.

"independentemente"

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