Julgue o item a seguir. De acordo com a Lei Federal nº 13.67...
Julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei Federal nº 13.675/2018, a Polícia
Legislativa é excluída do rol de integrantes operacionais
do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), não
contribuindo, portanto, para as atividades de segurança
pública e defesa social no âmbito do sistema.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata da inclusão dos órgãos de Polícia Legislativa no rol de integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) segundo a Lei nº 13.675/2018.
A base legal principal é o art. 9º da Lei nº 13.675/2018: “É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais (...).”
O art. 144 da CF/88 contempla expressamente a Polícia Legislativa no § 1º, II e III, incluindo-a como órgão de segurança das Casas Legislativas Federais, o que demonstra seu enquadramento como integrante do Susp.
Tema Central e Conhecimento Necessário:
O tema exige domínio do conceito e composição do Susp. O candidato deve saber quais instituições integram o sistema e qual sua função cooperativa na segurança pública e defesa social.
Exemplo prático: Imagine um atentado à segurança do Congresso Nacional. A Polícia Legislativa atua conjuntamente com outros órgãos do SUSP, compartilhando informações e operações, mostrando-se operacionalmente integrada.
Justificativa da Correção:
A assertiva está ERRADA porque a Polícia Legislativa integra sim o Susp, participando das estratégias e ações de segurança e defesa social.
O erro frequente está em confundir a competência interna da Polícia Legislativa com exclusão do sistema, mas, pelo contrário, a lei fortalece a atuação harmonizada desses órgãos.
Jurisprudência: O STF, na ADI 3.461, reconhece a competência da Polícia Legislativa na proteção das Casas Legislativas, o que se alinha à lógica do Susp (art. 144, §1º, III, CF).
Pegadinha: A redação tenta induzir o erro ao afirmar que a Polícia Legislativa não contribui para a segurança pública, tentando restringir erroneamente o conceito de integração previsto na lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado. A Lei Federal nº 13.675/2018 instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que integra diversas instituições de segurança, incluindo a Polícia Legislativa. Portanto, a Polícia Legislativa contribui para as atividades de segurança pública e defesa social no âmbito do sistema, conforme estabelecido pela lei.
Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o , pelos agentes penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
XVII - polícia legislativa, prevista no no e no
ÓRGÃOS OPERACIONAIS DO (PNSPDS)
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; 2286
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
XVII - polícia legislativa
ÓRGÃOS EXTRATÉGICOS DO (PNSPDS)
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.
ÓRGÃOS OPERACIONAIS DO (PNSPDS)
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; 2286
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
XVII - polícia legislativa
Art. 9º (...)
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
XVII - polícia legislativa, prevista no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art.51 e no inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 14.531, de 2023)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo