Para que um servidor efetivo evolua na carreira, a Lei Munic...

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Q3104548 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Para que um servidor efetivo evolua na carreira, a Lei Municipal de Bauru n.º 6.366/2013 prevê dois tipos principais de evolução funcional. São eles: 
Alternativas

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Gabarito: A) Progressão Horizontal e Promoção Vertical.

1. Interpretação do tema
A questão aborda os tipos de evolução funcional previstos pela Lei Municipal de Bauru nº 6.366/2013 para o servidor efetivo, tema diretamente vinculado à gestão de carreiras no serviço público municipal – conteúdo fundamental para Analista de Recursos Humanos.

2. Legislação Aplicável
A Lei Municipal nº 6.366/2013, nos artigos 11, 12 e 26, dispõe:
“Art. 11. A evolução funcional nos cargos ocorrerá das seguintes formas: I- Promoção vertical; II- Progressão horizontal.”
Além disso,
Art. 12 – A promoção vertical é a passagem do servidor de um nível de formação para outro superior, no mesmo cargo (...), sendo o efeito apenas financeiro.
Art. 26 – A progressão horizontal é a passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível de formação, no mesmo cargo (...), também apenas financeira.

3. Explicação do Tema Central
Evolução funcional refere-se ao desenvolvimento do servidor público dentro da carreira, refletindo crescimento profissional e (sobretudo) mudança na remuneração. Conhecer as formas de evolução é essencial para a gestão correta do quadro de servidores e planejamento de carreira.

4. Exemplo Prático
Imagine um servidor concursado como Analista de Recursos Humanos. Ao concluir nova graduação compatível com o cargo, pode ser promovido verticalmente, mudando do nível “Superior I” para o “Superior II”. Já, ao obter boas avaliações e cumprir critérios internos, pode progredir horizontalmente para referências salariais maiores dentro do mesmo nível.

5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa A está correta porque está em concordância literal com a Lei nº 6.366/2013, artigos 11, 12 e 26: os mecanismos oficiais de evolução funcional no município de Bauru são exclusivamente a “Promoção Vertical” e a “Progressão Horizontal”.

6. Análise das alternativas incorretas
B) Progressão Funcional não é termo previsto na lei bauruense, e Progressão Horizontal é só uma das formas.
C) “Individual” e “Organizacional” não estão na lei; são termos genéricos.
D) Progressão por Experiência/Produtividade tampouco existe em lei municipal.
Mesmo que você encontre expressões parecidas em outros contextos, atente-se sempre à redação da legislação local!

7. Dica de Prova
Cuidado com alternativas que trazem nomes genéricos ou que usam termos fora da redação legal! Prefira responder pelo que está literal e objetivamente previsto na lei.

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