De acordo com o Regime Jurídico do Município, é lícito ao se...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Comentário:
O tema central da questão é liberdade de expressão do servidor público municipal, especialmente acerca do direito de criticar atos do Poder Público, desde que feito de modo fundamentado e responsável.
A base legal reside geralmente em normas locais do regime jurídico municipal, mas este tema está alinhado com princípios constitucionais (CF/88, art. 5º, IV e IX), que garantem a livre manifestação do pensamento e da atividade intelectual, e também com a Lei nº 8.112/1990 (art. 116, II), ao estipular o dever de lealdade às instituições.
Segundo a doutrina, como destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o servidor pode criticar o poder público sob o ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, desde que essa crítica seja legítima, assinada e não resulte em danos civis ou criminais.
Exemplo prático: Um psicólogo municipal pode escrever artigo propondo mudanças em protocolos do serviço público de saúde—fundamentando-se em doutrinas e literatura científica—mas responde civilmente se causar danos à imagem de terceiros ou praticar calúnia.
Justificativa da alternativa correta (A): "Doutrinário" é o termo específico e técnico exigido pela legislação. Ele indica que a crítica pode se basear em teorias, estudos e entendimentos formais, relacionados ao exercício e à organização do serviço público.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Disciplinar: Limitaria a crítica a assuntos relacionados a regras internas, o que não traduz o objetivo da norma, que prevê discussões teóricas amplas.
- C) Crítico: Termo genérico, não jurídico, sem respaldo legal, e que não circunscreve o debate ao campo doutrinário ou organizacional.
- D) Cívico: Refere-se ao dever de cidadania, não ao tipo de abordagem autorizada em crítica funcional.
- E) Ético: Críticas éticas são sempre esperadas, porém o foco da lei é doutrinário e organizacional.
Pegadinha: Atenção ao buscar sinônimos genéricos (“crítico”, “ético”)! O edital cobra a expressão literal empregada no regime jurídico municipal.
Resumo: O servidor pode criticar, desde que com base doutrinária ou relativas à organização do serviço e de forma responsável.
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Comentários
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o regime jurídico do Município de Ibiaçá (RS), lei 1.419 de 2018.
Conforme o artigo 113, da lei citada acima, é lícito ao servidor criticar atos do Poder Público do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado, respondendo, porém, civil ou criminalmente na forma da legislação aplicável, se de sua conduta resultar delito penal ou dano moral de qualquer ordem.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o dispositivo acima, percebe-se que a única alternativa que pode ser o gabarito em tela é a letra "a".
GABARITO: LETRA "A".
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