O trecho da Lei Orgânica do Município de Ibiaçá que trata da...

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Q1246145 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O trecho da Lei Orgânica do Município de Ibiaçá que trata da agricultura disciplina acerca da competência do Poder Público Municipal, estabelecendo que a ele compete:
I. Prover de meios e recursos necessários aos órgãos e entidades competentes a desenvolver a prática de uso do solo agrícola. II. Fiscalizar e fazer cumprir as disposições desta Lei Orgânica. III. Disciplinar a utilização de quaisquer produtos que possam prejudicar as características químicas, físicas e biológicas do solo agrícola.
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Gabarito: E) I, II e III.

1. Interpretação do enunciado:
O tema central é a atuação do Município de Ibiaçá na agricultura e as competências do Poder Público municipal segundo a Lei Orgânica. Trata-se de identificar quais atribuições listadas no enunciado estão de acordo com a legislação local.

2. Legislação aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Ibiaçá, Art. 189:
“O Município, com recursos próprios ou mediante convênio com o Estado e a União, desenvolverá plano de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários a fim de (...) criar oportunidade de trabalho (...); melhorar as condições de vida (...); apoio às Associações Rurais; estímulo às tecnologias adaptadas; apoio à iniciativa educacional pública; fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.”

3. Explicação do tema:
O art. 189 elenca uma série de ações obrigatórias do município, incluindo apoiar o desenvolvimento rural, providenciar meios para exploração agrícola e disciplinar/fiscalizar o uso do solo e de insumos que possam afetar a qualidade do solo e do ambiente, conforme também prevê o artigo 30, I e II, da Constituição Federal.

4. Exemplo prático:
Imagine que determinado órgão municipal de Ibiaçá precise regular o uso de agrotóxicos na agricultura local: o município pode estabelecer normas e fiscalizar diretamente, garantindo que não haja prejuízo ao solo nem à saúde dos trabalhadores e população.

5. Justificativa da alternativa E:
Todas as assertivas refletem conteúdos da Lei Orgânica: I corresponde ao apoio operacional e financeiro aos órgãos/agentes envolvidos; II à função fiscalizatória e cumprimento da norma; e III ao poder/dever de regulamentar o uso de produtos que impactem negativamente o solo agrícola.

6. Fundamentação e críticas às alternativas incorretas:
A, B, C e D limitaram a abrangência das competências, desconsiderando que o município exerce múltiplas funções simultâneas (apoio, fiscalização, regulamentação).

7. Fique atento à pegadinha: A questão pode induzir à escolha de apenas uma competência, mas a multiplicidade de competências é característica do poder público municipal na área agrícola.

8. Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 586224) reconhece a competência dos municípios para disciplinar o uso do solo, inclusive em atividades agrícolas. José Afonso da Silva ressalta expressamente o papel dos municípios na regulação e fiscalização local.

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