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Q1246143 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em cumprimento à Lei Orgânica do Município de Ibiaçá, o Plano de Carreira dos Servidores Municipais disciplinará a forma de acesso a classes superiores, com a adotação de critérios, objetivos de avaliação, assegurado o sistema de promoção por:
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Tema central: A questão trata do plano de carreira municipal e dos critérios para promoção de servidores no Município de Ibiaçá, de acordo com sua Lei Orgânica.

Base legal: Conforme a Lei Orgânica do Município de Ibiaçá, em seu art. 77: “O Plano de Carreira dos Servidores Municipais disciplinará a forma de acesso a classes superiores, com a adoção de critérios objetivos de avaliação, assegurado o sistema de promoção por antiguidade e merecimento.”

Esse critério está em consonância com o que a Constituição Federal determina em seu art. 37, II, que exige princípios objetivos e impessoais para a progressão na carreira do serviço público.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) entende que processos de promoção de servidores devem se pautar pela legalidade e impessoalidade, rejeitando métodos subjetivos ou sem previsão normativa.

Explicação do conceito: Antiguidade pressupõe premiar o tempo de efetivo exercício do servidor. Merecimento, por sua vez, avalia o desempenho e os resultados apresentados, sendo ambos critérios objetivos e transparentes. Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a importância desses princípios para evitar favorecimentos e garantir igualdade de oportunidades na Administração Pública.

Exemplo prático: Imagine dois psicólogos concursados. Um servidor, com mais tempo de casa (antiguidade), será promovido por esse critério; outro, com excelentes avaliações de desempenho (merecimento), também poderá obter progressão.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C) Antiguidade e merecimento reflete exatamente o que está previsto na legislação local e é o único critério autorizado.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Liberalidade: Fere os princípios da legalidade e impessoalidade; não é critério admitido.
  • B) Indicação e meritocracia: “Indicação” fere a impessoalidade; meritocracia isolada não basta.
  • D) Aparelhamento técnico: Termo vago e sem respaldo na lei.
  • E) Meio de prova de títulos: Aplicável apenas em concursos e não para progressão funcional.

Pegadinha: Atenção para alternativas que utilizam termos genéricos ou subjetivos, não respaldados legalmente.

Conclusão: Fique atento à literalidade das leis municipais e aos princípios constitucionais que regulam o acesso e a promoção em cargos públicos!

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