Assinale a opção correta acerca do conceito, da classificaçã...
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Comentário da Questão – Teoria da Constituição: Conceito, Classificação e Elementos
Interpretação do Enunciado
A questão aborda fundamentos de Teoria da Constituição, especialmente seus conceitos, classificações e elementos, exigindo domínio tanto da doutrina clássica quanto dos critérios de análise usados em concursos para a Magistratura Federal.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial
A Constituição Federal de 1988, art. 1º, dá início ao texto constitucional apresentando seus fundamentos e características gerais, de modo a subsidiar a análise das classificações apresentadas.
O STF já destacou que a CF/88 representa uma constituição dirigente e normativa (ADI 1.923/DF).
Tema Central
A questão versa sobre diferentes critérios de classificação constitucional (ontológico, formal, ideológico, orgânico), baseando-se na doutrina de Karl Loewenstein e outros autores. É essencial diferenciar constituições normativas, nominais e semânticas (critério ontológico), além de compreender elementos objetivos e subjetivos do texto constitucional.
Exemplo Prático
Uma constituição normativa é aquela cujas normas são de fato aplicadas, como ocorre na CF/88 — nos quais o controle judicial assegura a efetividade das regras constitucionais perante agentes e órgãos estatais.
Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta ao afirmar que, segundo o critério ontológico (Loewenstein), constituições normativas são aquelas em que as relações políticas e agentes do poder se submetem efetivamente à constituição e ao controle procedimental. A CF/88 é exemplo típico, sendo, inclusive, reconhecida na doutrina e na jurisprudência como normativa e dirigente.
Análise das Alternativas Incorretas
- A: Confunde elementos orgânicos (estrutura do Estado) com elementos limitativos (direitos fundamentais e limites ao poder estatal).
- B: Descreve aspectos de sentido político (Schmitt), mas atribui erroneamente o conceito de lei constitucional como destituído de decisão fundamental.
- C: O critério formal classifica como constitucional toda norma incluída pelo procedimento próprio, independentemente do conteúdo.
- D: A CF/88 tem caráter democrático-dirigente e não apenas liberal-negativa, pois incorpora normas programáticas e sociais.
Pegadinhas: Atenção aos termos “orgânicos” e “limitativos”, à diferença entre conteúdo e forma e à correta classificação ideológica.
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