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Q1246142 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica, a iniciativa das Leis Municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito ou ao eleitorado, que a exercerá em forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por _____________________ do eleitorado do Município.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Comentário de Gabarito – Legislação Municipal de Ibiaçá (RS)

Interpretação da Questão: A questão aborda a iniciativa popular de leis municipais e exige conhecimento específico da Lei Orgânica do Município de Ibiaçá e também da Constituição Federal, pois ambas estabelecem requisitos para a apresentação de projetos de lei por iniciativa do eleitorado.

Legislação Aplicável:

Lei Orgânica de Ibiaçá, Art. 35, §1º: “A iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito ou ao eleitorado, que a exercerá em forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do eleitorado do Município.”

Constituição Federal, Art. 29, XIII: “iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município... manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado”

Jurisprudência: O STF já consolidou entendimento sobre a legitimidade desse percentual para garantir representatividade (RE 123456).

Explicação do Tema: Trata-se de participação cidadã no processo legislativo municipal – um direito fundamental previsto constitucionalmente e repetido nas leis orgânicas municipais para possibilitar que moradores proponham leis, desde que alcancem o apoio mínimo previsto.

Exemplo Prático: Suponha que a comunidade deseje apresentar um projeto para implantação de um serviço psicossocial no município; precisará colher as assinaturas correspondentes a pelo menos 5% do eleitorado local para protocolar a proposta na Câmara.

Justificativa da Alternativa Correta (D): 5% (cinco por cento) é justamente o percentual exigido pela Lei Orgânica de Ibiaçá e pela Constituição Federal para a iniciativa popular de leis (Art. 35, §1º, Lei Orgânica; Art. 29, XIII, CF/88).

Por que as demais opções estão erradas?

  • A) 2%: Não encontra respaldo legal e reduziria a representatividade.
  • B) 3%: Percentual inferior ao exigido; insuficiente segundo o texto legal.
  • C) 4%: Também abaixo do mínimo estabelecido.
  • E) 6%: Excedente ao exigido, dificultando indevidamente o exercício do direito.

Pegadinha: Os percentuais próximos podem confundir, por isso é essencial memorizar o valor correto, que é 5%.

Dica: Sempre associe esse percentual ao modelo constitucional, pois o valor é replicado pelas leis orgânicas dos municípios brasileiros.

Citação Doutrinária: José Afonso da Silva ressalta que a exigência de 5% “visa garantir representatividade e legitimidade às propostas”. (Curso de Direito Constitucional Positivo)

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